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Frete CIF ou FOB em Nota fora do estado?

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:02

Amigos do Fórum Contábeis.

Já tirei muitas dúvidas Contábil aqui no fórum pelo Google, mas essa que tenho agora não consegui resposta.

Vamos lá:

Trabalho em uma Indústria e vendemos produtos fora do Estado. Temos uma política de FRETE GRÁTIS para todo Brasil. Acontece que tivemos problemas em alguns postos fiscais (barreira), pois quando eles visualizam uma Nota fora do Estado com FRETE R$0,00 informaram que isso está errado. Atesta que pedido fora do Estado deve ser cobrado FRETE. Já fomos multados diversas vezes por esse motivo.

Como solução a esta questão foi definido o seguinte: Negociamos o valor com o cliente, damos um desconto no produto e jogamos o restante pro frente. Ex: O pedido total foi negociado em R$1.000,00. Damos um desconto de 5%, fica R$950,00 produtos e R$50,00 frete. Com isso, tivemos o problema parcialmente resolvido, definitivamente, SEM MULTAS.

Só que paramos no segundo problema: O Frete acima é CIF, ou seja, muitos clientes nossos ligam questionando (mesmo sabendo que o preço total da nota está igual ao negociado) dizendo que como o frete é CIF, o certo é só eles pagarem R$950,00 e os R$50,00 ficar por nossa responsabilidade. Acho muito estranho esse questionamento. Alguém sabe dizer se isso procede?

Se procede ou não, caso alguém opere dessa maneira com FRETE GRÁTIS, gostaria que apontassem alguma solução para resolução do problema.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Wagner Santos Leite

Wagner Santos Leite

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:11

Boa Tarde!

Em questão a sua dúvida ...

Os conceitos tanto do CIF como do FOB são bem simples, de uma forma simplificada pode-se dizer que:

• CIF é a abreviatura da expressão em inglês Cost Insurance Freight, que em português significa Custo,Seguro e Frete. Neste caso o fornecedor se responsabiliza pelo seguro e pelo frete até ao local de destino, indicado pelo comprador.

• FOB por sua vez, é a abreviatura de Free on Boad, que em português pode ser traduzida como Posto a Bordo, diferentemente do CIF o responsável por pagar todos os custos referentes ao frete e seguro é do comprador.

Tenta entrar em acordo com seus clientes.

Espero ter ajudado!

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 00:53

Isso Agnaldo.

O VALOR do FRETE tem que ser destacado em nota. Então minha dúvida é: FRETE CIF pode ser diferente de zero?

Pq acontece o seguinte, a nota destaca o frete cif e esse frete vai pro total da nota (produtos + ipi + frete cif). Então alguns clientes reclamam dizendo que como o frete CIF não deveria ir pro total da nota, pq é responsabilidade da empresa. Isso procede?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:02

Procede. aqui no MT, precisa fazer uma observação na nota:
"ICMS clausula CIF portaria 47/2000. total do frete R$ xxxxxx ICMS do frete R$ xxxxxx.
estes dizeres vai em observação. se destacar o valor do frete na nota la no campo valor do frete, aí o fiscal vai exigir o DAR-1 do frete. Nao sei te dizer se a portaria é para o Mato Grosso, ou é federal.

Pertinente lembrar, que neste caso, deve atenção ao preenchimento do CT-e, onde também não deve destacar o frete.


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