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Escrituracao de CTRC

FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:30

Pessoal,

Tenho uma dúvida...estamos abrindo uma transportadora e minha dúvida é...estamos em SP e um cliente nosso solicitou serviços de transporte de carga saindo de SP para PE, ou seja, meu CTRC irá ser emitido com a CFOP 6352, quando eu for escriturar este CTRC no meu livro de saída, devo me basear na CFOP estadual? Transportadora x Cliente, ou devo me basear pelo início e fim da operação SP x PE?

Quanto a alíquota de ICMS. ..devo emitir o CTRC com a aliquota de SP ou a de PE?

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 22:29

Também tenho uma dúvida:uma transportadora simples nacional localizada em SP quando presta serviços para outro estado tem algum recolhimento especial dentro desta outra unidade federativa?Ex:transportadora de SP vai prestar serviços para cliente localizado no Paraná.
E quando esta transportadora também presta serviços de locação - emite Nota Fiscal de Serviços - também para outro estado - há algum recolhimento à fazer?

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:54

Leandro , escrituração no meu entendimento deve ser o CNPJ do cliente, não do cliente do seu cliente. Então escriturar contra seu cliente em SP e colocar o CFOP de prestação de transporte interestadual.
E quanto a aliquota deverá ser aliquota interestadual, no caso de SP para PE 7%.

Att,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:59

Cassia no caso de prestar serviço em outro estado deve-se ver o ISS, Transporte paga o ICMS e locação paga ISS, dependendo do locação tem isenção de ISS, tem o caso se vc faz a locação com motorista ou não.
Vou ver se lembro onde esta um artigo que eu tinha sobre esse caso.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:24

Boa tarde Amigos.....

Estou tendo uma pequena duvida:

Quando escrituro o CTRC de saida com a operação (FOB), o CNPJ que lanço no livro de saida será do destinatário?

Ex: (A) Transportadora
(B) Remetente
(C) Destinatário

B contrata A para entregar na C.
O Frete será Fob (pago pela C)

No lançamento fiscal de saida da A o CNPJ que utilizo é do B ou do C ?

No meu entendimento utilizo o CNPJ da C, pois ela que pagará o frete para a A...

Caso alguem entenda de outra forma, por favor, me informem?

Desde Já Muito Obrigado a Todos e Boa Tarde!!

Abraços!

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:00

Paulo entendi que vc é a transportadora correto?
Então entendo do mesmo jeito que vc, escriturar no livro de saídas com o cnpj de quem paga o frete.

Att,

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