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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do Estado de SP

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:03

A empresa vende automoveis novos, em Sao Paulo o Icms é por Susbtituicao Tributaria, a empresa é a substituida , porem ira revender para fora do Estado para pessoa fisica e nao contribuintes, tudo bem, meu problema é em entender a venda para contribuintes, existe o convenio 132/92, onde cabe ao fornecedor a figura de contribuinte substituto,
a empresa vende para optante pelo Simples nacional, faço o mesmo procedimento ?
o meu cliente usara esse icms pago?
e no caso de venda para contribuintes usuario final ,por exemplo, no caso de vender para Minas Gerais onde a aliquota interna para automoveis é 12% e a aliquota interestadual tambem é 12%, nao existe recolhimento ou entendi errado?
obrigada a todos,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:41

Normalmente nos conv ou prot existe uma clausula onde diz que venda para usuário final, uso e consumo ou que irá integrar um processo de industrialização, recolhe-se o dif de aliq como ST, porém se não há diferença, não recolherá nada...

Lembrando que automoveis tem bc de icms reduzida!

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:08

Philipe
obrigada pela resposta, tenho uma duvida um pouco boba, no protocolo/convenio citado eles diferenciam a tributacao entre contribuinte consumidor final ( para uso/ consumo e ativo imobilizado) e contribuinte que compra para revenda, no momento da minha venda como diferencio tal operacao, penso que sera pela atividade do contribuinte que esta adquirindo o automovel,
Abraços,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:52

O cfop será o mesmo, os dados da nota tbm... então o unico meio de diferenciar é a atividade da empresa adquirente, ou se no caso for pessoa fisica...

é bom colocar em informações adicionais que o produto será para uso final... assim fica bem registrado a operação...

não sei como exatamente é diferenciado isso em relação ao fisco, mas se vc vende perfume para uma loja de cosmético e faz o calculo de venda para consumidor final, é meio dificil de acreditar neh !

mas para diferenciar, e caso a mercadoria seja parado por algum fiscal, as informações em dados adicionais acho que é o suficiente...

se estiver errado,me corrijam se estiver errado!

Valkiria Ieda Terrone

Valkiria Ieda Terrone

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:55

Pessoal,

Não contribuinte pode ser PF ou PJ, a diferença é que não possuem inscrição estadual.

E os que possuem, são contribuintes, podendo ser tributados ou não.

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