Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde Senhores...
Na venda de Chocolate alguem saberia me dizer se há substituição tributária?
Desde de ja agradeço...
E tenham uma boa tarde...
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde Senhores...
Na venda de Chocolate alguem saberia me dizer se há substituição tributária?
Desde de ja agradeço...
E tenham uma boa tarde...
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Aqui na Bahia o chocolate é substituição tributária.
Um exemplo:
Quando adquiro o chocolate de outro Estado e chega sem a retenção do ICMS, então devo fazer a retenção dentro do Estado da Bahia. E na venda interna não devo reter mais nenhum valor.
Verifique no RICMS/RS se em seu Estado o chocolate é passível de substituição tributária.
Espero ter ajudado
Antonia Marilda Sponchiado
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia,
meu cliente comprou tela ( ncm 73141900) do estado do pr, mas aqui sp esta merc, é subst.tributaria e o meu cliente é industria vai usar esta tela como materia prima.
minha pergunta é ,tenho que recolher a gner aqui na minha entrada como subst.tributaria?
grata pela atenção
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