Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios Boa tarde a todos.
Minha empresa agora irá utilizar NF-e, o que faço com os talões de nota fiscal modelo 1 restantes?
Obrigado.
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Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios Boa tarde a todos.
Minha empresa agora irá utilizar NF-e, o que faço com os talões de nota fiscal modelo 1 restantes?
Obrigado.
Junior
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Você terá que inutilizar os formulários.
Elabore um Documento contendo a quantidade de vias e leve até o posto fiscal para solicitar a autorização.
Depois triture todas as vias.
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios OK Junior, obrigado pela pronta resposta.
Uma boa tarde.
Marta Lucia Galdino R o
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade No Estado de São Paulo este procedimento está previsto no Artigo 8º da Portaria CAT nº 162, de 29 de dezembro de 2008, legislação disponível no site da SEFAZ - SP.
O prazo para inutilização de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) por emitente da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Estadual é até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
O contribuinte deverá inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) não utilizados, comunicando ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa.
Segue abaixo Artigo 8º da Portaria mencionada:
Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:
I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário.
III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:
1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;
2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.
§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.
§ 3º - O disposto nesse artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 3º e no § 4º do artigo 7º. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios Marta, boa tarde.
Sobre esses 15 dias após a obrigatoriedade, se eles já passaram, há algum problema, pois li a portaria que disse e lá não especifica nada a esse respeito.
Obrigado.
Marta Lucia Galdino R o
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Caso já tenha passado o prazo previsto em legislação é melhor procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, de preferência com toda documentação pronta.
Não sei ao certo o que o fisco poderá considerar por estar fora do prazo, apenas que deve ser comunciado o mais rápido possível.
Podendo ser uma denúncia espontânea.
Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios Entendido.
Muito obrigado.
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