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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Talão NF para NFe

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:53

Você terá que inutilizar os formulários.

Elabore um Documento contendo a quantidade de vias e leve até o posto fiscal para solicitar a autorização.
Depois triture todas as vias.

Marta Lucia Galdino R O

Marta Lucia Galdino R o

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:08

No Estado de São Paulo este procedimento está previsto no Artigo 8º da Portaria CAT nº 162, de 29 de dezembro de 2008, legislação disponível no site da SEFAZ - SP.

O prazo para inutilização de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) por emitente da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Estadual é até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.

O contribuinte deverá inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A) não utilizados, comunicando ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa.

Segue abaixo Artigo 8º da Portaria mencionada:

Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário.

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

§ 3º - O disposto nesse artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 3º e no § 4º do artigo 7º. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)

Marta Lucia Galdino da R O

"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."
Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:17

Marta, boa tarde.

Sobre esses 15 dias após a obrigatoriedade, se eles já passaram, há algum problema, pois li a portaria que disse e lá não especifica nada a esse respeito.

Obrigado.

Marta Lucia Galdino R O

Marta Lucia Galdino R o

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:27

Caso já tenha passado o prazo previsto em legislação é melhor procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, de preferência com toda documentação pronta.

Não sei ao certo o que o fisco poderá considerar por estar fora do prazo, apenas que deve ser comunciado o mais rápido possível.

Podendo ser uma denúncia espontânea.

Marta Lucia Galdino da R O

"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."

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