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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Lucia Manhães

Lucia Manhães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:26

Prezados,

Preciso muito da ajuda de voces,

Minha empresa está estabelecida no RJ e adquiriu produtos em MG sujeito a substituição tributária, ambos estados são participantes de um mesmo protocolo.
Acontece que o o produto veio com o CST 060 e não veio destacado o ICMS ST e nem o ICMS normal, isso está correto? Tenho que pagar o ST na entrada?


Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:29

Deverá pagar o ICMS na entrada. Verifica com o fornecedor uma nota fiscal complementar, caso ele não emita vc pagará a MVA total sem abatimento do crédito do documento fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:32

Se existe o protocolo ICMS, quem deve pagar a ST é o emitente e deve estar destacado na nota.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:19

Boa noite!

Deve ser verificado se a empresa industrializou o produto, pelo que vejo foi usado o cst 060, ou seja ela comprou pra revender e vc tbm ira revender. Quando ha protocolo firmado entre os estados e como se fosse uma venda pra dentro do mesmo estado, sendo assim só se fala em pagar o st se industrializamos o produto e vendemos para um revendedor.

Espero que tenha ajudado.

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:06

Pessoal me ajudem por favor, um cliente está precisando o código de subtituição tributária para bateria, para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Já procurei por essa tabela e não encontro que tiver e puder me ajudar eu agradeço.

Obrigado!

Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:22

Tenho aqui alguns NCM, verifique qual vai ser o codigo que mais caracteriza seu produto.
Um abraço.
85061020 OUTROS PILHAS ELETRICAS,DE BIOXIDO DE MANGANES UN
85068090 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETR. UN
85066090 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETR.DE AR-ZINCO UN
85065090 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETR.DE LITIO UN
85063090 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETR.DE OXIDO DE MERCURIO UN
85064090 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETRICAS,DE OXIDO DE PRATA UN
85068010 OUTROS PILHAS/BATERIAS ELETR.VOL<=300CM3 UN

Tony Wilks

Tony Wilks

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:31

Prezados colegas, boa tarde!

Gostaria das considerações dos Srs. acerca da seguinte temática:

É sabido que, por força de 'lei' (Protocolos de ICMS) , as unidades da Federação atribuiem o sujeito obrigado ao recolhimento da Substituição Tributária.
A intenção da celebração de Protocolo de ICMS é estabelecer, entre os signatários, a reciprocidade na garantida do recolhimento do imposto devido a seus contribuintes e ao estado.
Em todos os RICMS, estabelece-se que quando o imposto não fora recolhido pelo remetente, deverá ser recolhido pelo destinatário.
Agora vem grande questão que envolve o Direito (Juridicamente falando): "Tudo que não é proibido, é permitido".
Imagine que 2 (A e B) estados, não pactuante de Protocolo, praticam operação com mercadoria sujeita a ST. Se "A" encaminha para "B" entendem que "A" pode destacar e recolher o imposto devido a título de susbtituição tributária em favor de "B", mesmo sem o Protocolo de ICMS entre os estados, sendo unicamente um acordo comercial/fiscal entre ambas empresas????

Vejo aparente que os Protocolos obrigam o contribuinte do estado remetente a recolher o imposto, o contrário disso (sem protocolo)vejo como facultado de forma que caso ele não o recolha o destinatário DEVE recolher.

O que os colegas entendem sobre a matéria? Não havendo Protocolo, o remetendo esta "proibido" de emitir documento fiscal que contemple o regulamento do estado de destino ref. a ICMS-ST??

Desde ja agradeço a habital atenção e colaborações dos nobres opera~dores do sistema Tributário/Contábil.

Obs: Terei tema parecido na meu Artigo Jurídico de Conclusão no Curso de Direito.

“Procurai suportar com ânimo, todo aquilo que precisa ser feito.” (Sócrates)

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