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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tem multa por entregar em atraso a DIME

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:34

Bom dia Fabricio!

Para os casos de falta de entrega de obrigações previstas no RICMS/SC, o art. 86 da Lei 10297/96 prevê multa, conforme segue:

Art. 86. Não efetuar a entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômica ou fiscal previstas na legislação tributária ou prestá-las de forma inexata:

NOTA:

V. art 1° da Lei n° 13.742/06, com efeitos a partir de 02.05.06 - dispensa do pagamento da multa.

MULTA de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) por documento (Lei n° 13.194/04).




Para o caso de atraso na entrega não há nada específico na legislação, mas pode ser que se enquadre na hipotese do art. 90 da Lei acima mencionada:

Art. 90. Descumprir qualquer obrigação acessória prevista na legislação tributária, sem penalidade capitulada em qualquer outro artigo desta Lei:

MULTA de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


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