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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 15:41

Pessoal estou com um problema tenho um cliente que tem agencia de publicidade e como vocês sabem as agencias geralmente tiram a nota fiscal do Todo ou seja fazem 100 mil de anuncio de tv e a agencia rcebe 20% de comissao só que a agencia tira uma nota de 100 mil direto pro cliente.

como calculo a tributacao? só sobre os 20%
ele tem uma agencia em rio bonito rj e outra no rio de janeiro capital.

ele só deve pagar imposto pelo lucro dele ou seja 20%
ja vi que no rio tem uma lei especifica pra isencao de iss e os outros tributos será que tem isencao??

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:07

Boa Tarde Pablo!

Normalmente as agencias emitem nota do todo, só que na hora de emitir a nota o ISS, assim como os demais impostos devem ser calculos apenas sobre os 20% do valor total da nota que é de fato o valor recebido pela agencia os 80% entram como despesas que deve ser discriminado no corpo da nota, assim como tambem entra como dedução da base de calculo do iss.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:55

Oi Cosmo Eu sei disso.
Só que na nota Eletronica eu nao sei como faco isso.
aqui no rio tem essa lei.

e os Outros impostos como eu faco?????

Meu contador está perdido com isso... eheheheeh

Pode me ajudar?


DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS NA FORMA QUE MENCIONA.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/353.279/2006 e, CONSIDERANDO o parecer de 26 de julho de 2006, às fls. 37/42, acolhido pelo Senhor Diretor da Divisão de Consultas Tributárias e pelo Senhor Coordenador da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários na mesma data; e, CONSIDERANDO que o parecer foi aprovado pelo Secretário Municipal de Fazenda, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a atividade de veiculação de publicidade e propaganda, a partir de 1º de agosto de 2003, data da entrada em vigor da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2006 - 442º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:23

Cosmo esqueci essa lei acima é municipal a lei FEDERAL é essa 7450 INCISO II
Oque você acha? Pelo que eu entendi eu nao vou pagar ISS Nem COFINS E CSLL PIS e IRPJ sobre o repasse das tv´s certo?



Art. 53 - Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 5% (cinco por cento), como antecipação do devido na declaração de rendimentos, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas: (Vide Lei nº 9.064 de 1995)

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

Il - por serviços de propaganda e publicidade.

Parágrafo único - No caso do inciso Il deste artigo, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 18:27

Cosmo Tudo bem? você sabe me dizer para fazer isso precisa entrar no lucro real? ou no presumido tambem pode ser feito oque vc disse? Viu as leis que eu postei???

tem como você me ajudar!??

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