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Nota Fiscal Eletronica

Aneilson Benicio

Aneilson Benicio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 21:18

Olá a todos!!

Sou iniciante como PJ e não sou residente em São Paulo. Já adquiri o certificado digitar e já me cadastrei no site da prefeitura de SP, porém ao acessar o site com meus dados não me apararece a opção para emitir nota fiscal. No manual que baixei no site diz que preciso do CCM(cadastro de contribuinte municipal), porém ao tentar me cadastrar só é permitido algumas atividades na qual eu não me enquadro.Gostaria de saber se alguem pode me informar o que mais é preciso para efetuar a emissão da nota.

Grato,
Aneilson.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:32

Olá Aneilson

1.Qual a sua atividade?
2. Voce mencionou que não é residente em Sp (Capital), mas quer abrir uma empresa aqui, é isso? ou....
3. Voce quer cadastrar sua empresa, com sede fora do muncipio, na prefeitura de SP.

Te aguardamos....

Aneilson Benicio

Aneilson Benicio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:49

Olá Felipe, obrigado pelo retorno.

Então minha atividade é de informática, desenvolvimento de sistemas.
Apenas não sou residente em SP como também minha empresa está aberta em outro município, SV. Estou prestando serviço como cosultor aqui em SP.
A terceira pergunta é exatamente o que desejo, quero cadastrar minha empresa no site da prefeitura de SP para poder emitir a nota mensalmente. Porém como citei anteriormente não estou conseguido.

Obrigado pelo retorno e agradeço a ajuda.

Abraço.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:55

Aneilson, voce não conseguirá emitir NF aqui em SP, com empresa sede em outro municipio. No seu caso é o seguinte:

1. Ou voce faz cadastro aqui em SP como empresa com sede em outro municipio. Aqui voce não terá um CCM em SP e nem tampouco poderá emitir NF por SP, voce emitirá a sua mesma, só que a diferença é que estará autorizado a prestar serviços para clientes em SP e SEM a retenção do ISS.

2. Se voce optar por não se cadastrar, poderá emitir sua NF, mas seu cliente reterá o ISS para SP e seu municipio tambem exigirá o ISS, ou seja, voce sofrerá retenção 2 vezes.

3. Para obter o cadastro , repito para não sofrer retenção em SP, use link abaixo.

4. Qualquer coisa me fale, pois tenho sede aqui no municipio de SP.

LINK:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

José Gleisom da Silva Alves Aquino

José Gleisom da Silva Alves Aquino

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:48

Bom dia, sou novo aqui, trabalho atualmente como aux. administrativo e gostaria de uma ajuda.
e como não quiz criar um novo tópico vou aproveitar esse.
Queria saber, o que eu faço quando o cliente não aceita a NFe, por exemplo, nós ofereçemos e ele não aceita, diz que não precisa, como proceder, devo pegar o dados dele e emitir assim mesmo? principalmete de clientes que pagam com cartão?

desde já agradeço.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:57

Olá José

Na minha opinião e o que legalmente é exposto pela legislação vigente, você deve emitir a NF, sob pena, se não fize-lo ser enquadrado no crime de sonegação fiscal. Analise da seguinte forma, como você conseguirá fechar sua contabilidade sem a emissão do documento fiscal. Minha sugestão é dizer a eles que a emissão é obrigatória por lei.

DEISE SCHUTZ LUIZ VIEIRA

Deise Schutz Luiz Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 08:49

Bom Dia Pessoal!

Preciso de uma ajuda de vocês:

Na empresa onde eu trabalho emitimos NFE para pessoa Jurídica e Cupom Fiscal para Pessoa Física, porém quando há transporte de mercadorias não seria necessário a emissão de uma NFE para pessoa Física junto com o Cupom Fiscal?

Já aconteceram algumas situações comigo (pessoa Física) que recebi NFE juntamente com cupom fiscal. Então tenho essa dúvida...

O Caminhão pode sair somente com Cupom Fiscal quando for fazer uma entrega para pessoa física?

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:35

Deise,


o cupom fiscal não é documento satisfatório para trânsito de mercadorias (transportadora) conforme você relata, ou emite-se a NFe diretamente quando possível, ou emite-se o CF e juntamente uma NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 - anexa-se uma cópia do CF à mercadoria transportada(anexa-se à NF-e) (na nossa empresa ficamos com o original na via fixa e a cópia nas demais inclusive na de transporte) e esta não tem ICMS visto já ter sido pago no CF.

na observação colocamos : " nota fiscal emitida concomitante ao cupom fiscal COO : xxxxxx do dia xx/xx/xxxx, com impostos pertinetes à operação recolhidos anteriormente"

DEISE SCHUTZ LUIZ VIEIRA

Deise Schutz Luiz Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:08

Oi Ednelson,

A empresa que eu trabalho é uma fábrica de móveis sob medida, aqui no caso o transporte não é terceirizado (transportadora) é feito por nós. Perguntei a nível de fiscalização, pois antigamente qdo o caminhão parava em fiscalização, a receita carimbava e ficava com uma via, porém só com cupom fiscal isso não é possível. Questionei com minha contabilidade e me disseram que eu não posso emitir NFe para pessoa física, então achei estranho pq várias vezes eu mesma já recebi NFe´s no meu nome. E tenho preocupação de dar problema qdo eles pararem em fiscalização já que eu tenho emitido somente o Cupom Fiscal, por enquanto ainda não foram parados, mas quero saber o que é correto...

Obrigada pela ajuda!

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:49

Deise,


não existe impedimento quando à emissão de nota fiscal para pessoa física ou jurídica, o que ele pode ter te alertado é sobre sua atividade : indústria, mas se você tem emissor de cupom fiscal você pode comercializar com consumidores finais, pois este é o objetivo desta sistemática

Existem várias composições de atividade.

Indústria
Indústria e Comércio
Comércio Varejista
Comércio Atacadista,

verifique novamente com a contabilidade de indague-os o porque da proibição da emissão desta nota para pessoa física.

Só lembrando : não transite mercadoria com Cupom Fiscal mesmo sendo sua transportadora, pois a mercadoria pode ficar apreendida e ter imposição de multa em até 100% do valor devido no imposto + multa e juros de correção.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:53

Basílio,

pode-se emitir NF-e com o e-cnpj, salvo engano meu, pode-se emitir nf-e com o e-cpf do responsável também, mas precisa consultar, este eu nunca testei. Agora o e-cnpj utilizamos aqui na empresa o A3.


Att..


Mazzetto

DEISE SCHUTZ LUIZ VIEIRA

Deise Schutz Luiz Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:52

Ednelson,

Nossa empresa é Indústria e Comércio Ltda - EPP, neste caso eu posso emitir NFe em conjunto com o cupom fiscal para pessoa física?

Já perguntei várias vezes, mas eles só me dizem que Nfe é para pessoa jurídica e Cupom Fiscal para pessoa Física o que não estou concordando e por isso vim procurar uma ajuda aqui... Eles não estão me dando uma resposta satisfatória e isso está me encomodado...

Agradeço desde já sua colaboração!

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:04

não é necessária a emissão do cupom fiscal no ato da venda, neste caso a NFe acompanha a mercadoria, não existe distinção para pessoa física ou jurídica, ela pode e deve ser emitida para acobertar sua operação, nos casos de emissão concomitante ao cupom fiscal : CFOP 5.929 / 6.929 sem incidência de ICMS,

quando a pessoa paga com cartão de crédito aqui em nossa empresa emitimos o cupom fiscal, este fica retido conosco e é emitida a nfe com o cfop acima, sem icms e com uma cópia do cupom anexa à nota, nas observações colocamos :

"nota fiscal emitida concomitante ao Cupom Fiscal COO XXXXXXX do dia XX/XX/XXXX com impostos recolhidos anteriormente."

COO - nº cupom fiscal


é melhor você rever seu prestador de serviços contábeis....

Guilherme Cesar de Aguiar Pimentel

Guilherme Cesar de Aguiar Pimentel

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:36

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida que é a seguinte:

Em que situação eu consigo/posso faturar uma DANFE em São Paulo utilizando o NCM 9999.99.99.

Ex. Tenho alguns itens que não controle estoque em meu sistema, com isso eu faço a entrada com um código de produto genérico porem sempre tenho que envia-los como remessa p/ teste, conserto, descarte, venda de sucatas, distribuição de cestas básicas entre outros.

Qual a legislação que me ampara para esses tipos de faturamento?

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:10

Guilherme,


conforme NT da NFe :

Pág. 3 / 9
2. Obrigatoriedade da informação do NCM prevista na cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 07/05
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do código NCM, conforme
transcrevemos a seguir:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual
de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou
disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(...)
Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de
01.01.10.
V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter,
também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas
operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação
federal;
b) de comércio exterior.
(...)
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória
somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”
2.1 Obrigatoriedade de indicação da posição correspondente ao capítulo do código
NCM nas operações que não seja obrigatória a informação do código NCM
Informar 00 (zeros) em substituição à posição correspondente ao capítulo do código NCM
para item de serviço ou item que não tenha produto como é o caso de transferência de
ICMS, crédito do ativo imobilizado, etc.

LEILA PATRICIA DE FARIA

Leila Patricia de Faria

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 13:43

Olá, gostaria de uma ajuda.
Tenho uma loja de informática e estou emitindo NFe, e sempre que faço a emissão de uma NFe para pessoa física a contabilidade reclama, diz que não pode. Qual o motivo de não poder emitir a NFe para cliente pessoa física sendo que outros lugares emitem e não tem problema.

Quando um produto chega com CFOP 5403 tenho que emitir com o mesmo CFOP e com CST 500 e quando o produto entra com 6102 dou saida com o mesmo CFOP 6102 só que com CST 102.

Tenho uma amiga que tudo na loja dela sai com CFOP 6102 e CST 500.

O que está correto?

Agradeço a atenção.

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