x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.620

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:12

Boa tarde a todos,

Sou novo no assunto e gostaria de orientações dos colegas de como proceder com a seguinte situação:
Estou conquistando um cliente que possui negócios com material de construção.
Tenho dúvidas se ele precisa emitir nota fiscal eletrônica e cupom fiscal, visto que ele trabalha com matérias de construção tipo venda de areia, pedra, cimento, etc, más também possui vendas de balcão, chaves de fenda, parafusos, ou seja, peças e materias que atendem não só a pessoa jurídica más também a pessoa física.
Pensei em orientar o cliente a emitir nota fiscal eletrônica para os clientes pessoa jurídica e para os clientes pessoa física que assim solicitarem e também ter talão de nota modelo D1 para atender os clientes pessoas físicas que não quiserem serem identificados.
Ocorre que uma amiga me informou que se a empresa está obrigada a emitir nota fiscal eletrônica não pode ter talão D1.
Desde já obrigado aos que puderem me ajudar com informações.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:56

Valter.

A nota fiscal eletronica substitui apenas o Modelo 1 e 1A. Sua visão está correta:

4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_I.html


Leia também um outro tópico que já respondi aqui no Fórum: www.contabeis.com.br


Sem mais

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.