Luciana - nem todo o cosmetico e perfumaria tem aliqutoa de 25%, Veja o artigo 55 e suas exceções.
Os NBM SH abaixo, são as exceções previstas no artigo 55. O legislador preferiu não onerar os produtos considerados de HIGIENE PESSOAL. Ou seja, esses produtos são tributados em 18% na saída para CONSUMIDOR FINAL.
3305.10.00 XAMPUS PARA OS CABELOS
3307.10.00 PREPARACOES PARA BARBEAR (ANTES,DURANTE OU APOS)
3307.20.10 DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTES,LIQUIDOS
3307.20.90 OUTROS DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTES
Já nas saídas de fabricante ou atacadista, há previsão de redução da BC, de tal forma que suas saídas desses estabelecimentos resulte em 12%. Veja o Artigo 34 do Anexo II.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
Artigo 34 - (PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.959 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)
VI - perfumes e águas-de-colônia, 3303.00;
VII - produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros, 3304;
VIII - preparações capilares, 3305;
IX - preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, 3307;
Então fica assim:
produtos com aliquota 25% - redução 52% - aliq. efeitva 12,00%
produtos com aliquota 18% - redução 33,33% - aliq. efetiva 12,00%.