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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito icms gas

Bruna Cacozze

Bruna Cacozze

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:13

tenho uma industria em são paulo e utilizo diretamente o glp (gás) na produção, como um produto intermediário. compro o gás de distribuidora que me vende com o cfop (5656) de substituição tributaria e destaca o icms retido no corpo da nota fiscal calculado pelo preço medio x kilos. posso me creditar desse icms, sendo optante pelo lucro presumido?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 07:58

Bom dia Bruna !

Aqui na industria também tenho utilização do gás como produto intermediário, entrando como material de uso e consumo ou combustível para as empilhadeiras, desta forma não podemos tomar o crédito do ICMS.

O aproveitamento do crédito só pode ser tomado quando entrar como Matéria Prima ou Mercadoria para Revenda.

Eu ainda não conheço nenhuma outra forma que permita, se outro colega do Fórum possuir alguma informação, agradeço de pronto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:24

Boa tarde Bruna!

No caso de entrada como matéria-prima de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária, é admitido o direito ao crédito do imposto, conforme determina o art. 272 do RICMS/SP:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

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