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Protocolo nº.21

Mariana Rosso

Mariana Rosso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:06

Boa tarde,
Referente ao protocolo nº. 21, vendas pela internet para consumidor final.
Apesar de o RS não ser signatario deste protocolo.. os estados que são signatarios estão solicitando a guia de arrecadação.
Como devo preencher a GNRE? com qual código de operação? A guia vai no nome do remetente? Ou destinatario?

Aguardo,
Att.,
Mariana

Felipe Guido

Felipe Guido

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 12:54

Boa tarde!

segundo esse Protocolo 21/2011:

Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. (Isso é legal?)

Como eu faço para cobrar esse diferencial de alíquota do meu cliente?
Posso destacar na NF ou terei que colocar no meu custo?

Obrigado!

At.

Felipe Guido.

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