Henrique Freitas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá caríssimos colegas,
Sirvo-me da presente para requerer o costumeiro e valioso auxilio no que tange ao ICMS por substituição tributária, sendo o seguinte:
Empresa Industrial no ramo de vidros, destaca ST em suas operações como de costume. Porém, uma construtora, ao fazer uma compra alegou que não há substituição tributária por ela (a compradora) ser construtora.
Alguém tem algum conhecimento sobre isto? Por favor, se puderem, me informem a base legal - se houver - para eu pesquisar.
De ante mão, agradeço a valiosa atenção.
Abraços
Henrique Freitas