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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de nota fiscal com susbstituição tributá

RONALDO DA SILVA SANTOS

Ronaldo da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 15:08

Boa tarde! a minha empresa é presta serviços de transportes interestadual e municipal de passageiros. A minha dúvida é que eu recebi uma nota fiscal com destaque de icms substituição tributaria, sendo assim quero mandar a devolução com o mesmo destaque do icms substituição, é correto fazer?ou eu posso tirar uma nota de devolução com base de cálculo alíquota de destino, no caso é pernambuco que 12%, essa nota que eu estou mandando é fora do estado, e o valor total da nota, está certo assim?
Este tipo de material que comprei é consumo. é reposição de peças para o onibus, pois bem não é prá revenda.
Obrigado

NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada por desconfiguração.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 16:45

Ronaldo, boa tarde.

Sendo a mercadoria adquirida para uso/consumo próprio, destinatário não se creditou nem do imposto normal nem do ICMSST, tendo lançado em valor contábil e outras.

No ato da devolução, o emitente deverá creditar-se dos impostos destacados, de forma que o ICMS normal e o ICMS ST deverá ser aposta no corpo da NF de devolução, deixando em branco os espaços próprios da Base de Cálculo e ICMS Debitado.

Tal procedimento deve-se ao fato de que a mercadoria adquirida foi para uso e consumo próprio, não tendo sido aproveitado quaisquer créditos de ICMS, conforme destaquei no início desta postagem.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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