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Emissão de nota fiscal com valor incorreto

Carlos Magno

Carlos Magno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:15

Bom dia,


É possivel corrigir uma nota fiscal de venda de sucata, que saiu com o valor unitário a maior, porém com o peso correto?

Essa nota não pode ser cancelada, é do mês de abril.

O fornecedor já fez o deposito com o valor correto a ser pago, inferior ao da NF.

O correto serio unitário de 0,35 e saiu como 3,90.

Agradeço quem puder me ajudar!!



LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:49

Bom dia

Peça para seu cliente emitir uma nota de devolução
com o valor da diferença.
Assim você terá como recuperar do imposto pago
a maior.
Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:19

Bom Dia Carlos, pesquisando no meu arquivo de respostas, achei as seguintes respostas da Consultoria Tributaria do Estado de São Paulo sobre notas com valores a maior;


NOTA FISCAL A MAIOR - ERRO NO PREÇO OU QUANTIDADE

O destinatário lançará no Registro de Entradas, pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas, creditando-se do correspondente imposto, vale dizer, excluídas aquelas diferenças encontradas (de mercadorias ou valores), anotando em “Observações” e comunicando ao vendedor, por correspondência.

O fornecedor poderá requerer restituição ou compensação do imposto pago a maior. A CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS PARTES É DOCUMENTO COMERCIAL, PARA REGULARIZAR O ASPECTO CONTÁBIL, não podendo gerar lançamento em livro fiscal. É vedada a emissão de Nota Fiscal simbólica, pelo comprador, para regularizar nota recebida a maior, por não corresponder a uma efetiva saída de mercadoria. (R.C. 13.264, de 12.07.79 - B.T. 231 - pág. 855)

NOTA FISCAL COM VALOR A MAIOR

Conforme manifestações anteriores desta C.T., o DESTINATÁRIO NÃO PODE EMITIR NOTA FISCAL (DEVOLUÇÃO), pois esta não corresponde da efetiva saída de mercadoria (artigo 92 do RICM).” Tendo sido o imposto recolhido a maior, poderá ser pleiteado o crédito ou restituição nos termos da legislação. (R.C. 13.373, de 20.07.79 - B.T. 162 - pág. 719)

Carlos Magno

Carlos Magno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:35



Bom dia a todos!
Obrigada Maria Lucia e Izaaque.
Explicando melhor a situação:
Em abril emitimos uma NF de venda de sucata, que é isenta de ICMS e IPI. A NF saiu com o valor unitário incorreto, a maior, gerando uma diferença. Porém a quantidade está correta.
Preciso regularizar a situação, já que o fornecedor efetuou o depósito no valor calculado corretamente, ou seja, menor que o total da NF.
Como podemos resolver a questão da diferença de valores em nossa contabilidade, sem gerar diferença no estoque, ja que a quantidade esta correta?
É possivel emitir uma carta de correção para valores , já que não há incidencia de impostos?

Obrigado a todos

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