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Sub.Tributária-ICMS GO-autopeças/bebidas quentes

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 19:45

RICMS/GO - alteração da legislação para inclusão dos produtos de autopeças e de bebidas quentes no regime de substituição tributária a partir de 1º de junho/2011.

Prezados Colegas de Goiás,

Alguém já sabe como efetuar o cálculo da substituição tributária do fundo de estoque existente em 31/05/2011 dos produtos acima?

Tenho 02 situações:
1) Empresa Normal (apuração de icms mensal normal) - com revenda de bebidas quentes - Como fica a apuração da ST do fundo de estoque?

2) ME/EPP - optante do Simples Nacional - com revenda de peças e acessórios automotivos - como fica a apuração da ST do fundo de estoque existente em 31/05/2011?

Obrigada.

Keila

Keil@Rejane
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 21:20

Keila,
boa noite.

Como sabemos, o Decreto 7.339 de 18/05/2011 veio estabelecer regime de substituição tributária nas operações com autopeças e bebidas quentes, inclusive para as empresas do Simples Nacional.


Os procedimentos que deveremos adotar para os cálculos do ICMSST sobre o estoque a ser levantando em 31/05/2011 deverão obedecer dispositivos do Art. 80 do Anexo VIII - RCTE-GO, que por sua vez, determina a forma de como proceder quando determinada espécie de mercadoria for submetida ao regime de ST.

Sinteticamente, as práticas seriam as seguintes:


EMPRESAS C/ APURAÇÃO DE DÉBITO X CREDITO ICMS:

1 - Relacionar mercadorias em 31/05/2011, escriturando-as no Reg. de Inventário.

2 - Adicionar ao valor correspondente, o IVA respectivo, previsto nos apêndices I e II.

3 - Sobre o resultado obtido, aplica-se a alíquota interna de 17 ou 25%.

4 - Registrar o valor encontrado no Reg. de Apur. ICMS.


EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A diferença é em relação ao ítem 2, onde será aplicado para as empresas do SN, IVA de 20%, devendo prevalecer os demais procedimentos.


DA FORMA DE PAGAMENTO DO ICMSST ENCONTRADO:

O ICMS apurado pela sistemática acima deverá ser pago a partir de julho/2011, em parcelas mensais, iguais e consecutivas da seguinte forma:

a) - Em 40 parcelas para as empresas do Simples Nacional;
b) - Em 30 parcelas para o comércio varejista e
c) - Em 24 parcelas para as demais empresas.


Keila, este foi o meu entendimento em estudo ao Decreto acima citado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 19:28

Boa noite Hugo,

Obrigada pelas orientações. Sempre nos socorrendo.

Mas, nesse Decreto 7339/11 tem uma particularidade, o aproveitamento do Crédito sobre o valor do Estoque, conforme dispõe o Inciso II do Parág. 1º, Artigo 3º.
Veja que no Inciso IV, dispõe que deve-se: "deduzir o valor obtido no Inciso II do valor encontrado nos termos do inciso III, ambos do mesmo parágrafo."

Ou seja, sobre o valor do Estoque levantado à preço de custo será aplicada a alíquota interna de 17% p auto peças e 25% p as bebidas quentes a título de Crédito do ICMS a pagar por Substituição Tributária. Compensando-o com o débito apurado pelas respectivas alíquotas após o acréscimo dos IVA´s das mercadorias.

Vai ficar muito baixo o valor a pagar. Por isso, fiquei na dúvida. Compreende?

Att

Keila

Keil@Rejane
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:41

Oi Keila, boa noite.

Na verdade, a exemplificação por mim citada acima é para ser aplicadas para empresas não optantes pelo Simples Nacional, já que aquelas (lucro real e presumido) já tiveram crédito apropriado nas entradas, ao contrário dos contribuintes do SN.

No mais, perfeito o seu adendo, que deverá ser aplicado para as empresas do SN.

Exemplificando hipoteticamente:

Empresa enquadrada no SN com estoque em 31/05/2011 de R$ 500.000,00 (devendo se levar em conta o último custo do produto), com alíquota de 17%:

R$ 500.000,00 x 1.20= 600.000,00
Débito do ICMS. .............R$ 600.000,00 x 17% =... 102.000,00
( - ) Crédito de 17% sobre R$ 500.000,00............... 85.000,00
ICMS a ser pago em 40x..........................................17.000,00.

Resumidamente, seria o mesmo que aplicar 17% sobre o IVA de 20% no valor de R$ 100.000,00 que daria os mesmos R$ 17.000,00.

Keila, prazeroso trocar experiências contigo a respeito da legislação do nosso estado, onde muito ganhamos em conhecimento com tal permuta de informações.

Abraços,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wanderlei

Wanderlei

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 21:01

E como fica o cálculo do ICMS/ST, para autopeças, com origem São Paulo e destino Goiás?
Qual é o I.V.A. aplicado nesse caso, considerando o ICMS/SP de 7%?

Alguem saberia me demonstrar?

Cibele Amaral Gomes

Cibele Amaral Gomes

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:36

Também estou aguardando resposta da pergunta feita pelo nosso amigo Wanderlei logo acima.

E também como devo processar essa informação? Devo fazer o inventário e levar até a SEFAZ-GO e eles vão dividir esse valor para o contribuinte?

Desde já agradecemos muito pelas vossas colaborações.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 18:32

Boa tarde,

Prezados em resposta às dúvidas sucitadas acima. Segue orientações abaixo:

1) ESTOQUES - EMPRESAS NORMAIS/ OPTANTES SIMPLES NACIONAL:- Fazer levantamento de Estoque das mercadorias em 31/05/2011 ao preço de custo da última entrada (entrada mais recente) no estabelecimento.

2) RELATÓRIO IMPRESSO - EMPRESAS NORMAIS / OPTANTES SIMPLES NACIONAL:
- Todas as empresas usuárias de SEPD deverá montar relatório no formato do livro de Reg.de Inventário informando no cabeçalho: Registro de Inventários de Mercadorias - 31 de maio de 2011, nos termos do Decreto nº 7.339/2011 com início da página a partir do nr. 02.

obs: Guardar esse relatório para encadernação junto com o Livro de Registro de Inventário de 31/12/2011. Observar que o livro do estoque final de 31/12/2011 deverá iniciar a partir da página seguinte ao término do livro de 31/05/2011. Exemplo: se o livro de registro das mercadorias de autopeças ou bebidas gerou páginas de nr. 02 a 20. O livro de 31/12/2011 iniciará a partir da página 21. O termo de abertura e encerramento será único para 02 relatórios que receberá uma única encadernação.

3) APURAÇÃO E PAGTº DO ICMS DEVIDO - empresas NORMAIS:a) Sobre o valor de estoque levantado ao preço de custo das últimas compras será acrescido os IVAs conforme o tipo de mercadoria:
- IVA 40% p mercadorias de autopeças;
- IVA 29,04% p bebidas quentes
b) Após aplicação do IVA ao custo da mercadorias em estoque deverá ser aplicado alíquota interna para encontrar o valor do ICMS devido por subst.tributária do fundo de estoque:
- autopeças: 17%
- bebidas: 25%
c) O valor encontrado conforme acima, poderá ser pago em até 30 parcelas mensais a partir da apuração de julho/2011 em DARE à parte, cujos vencimentos:
- autopeças: dia 10 mês seguinte (1ª parcela: 10/08/2011)
- bebidas: dia 09 mês seguinte(1ª parcela: 10/08/2011)

d) Preenchimento do DARE: Código da Receita: 124 - Subst.Tributária - Código de Apuração: 040 - instantanea (obs: há divergência na Sefaz quanto a esse cód.apuração. Caso o consenso seja p o cód.apuração mensal: 0300. Postarei aqui no fórum depois).

4) APURAÇÃO E PAGTO. DO ICMS DEVIDO POR ME/EPP - OPTANTES SIMPLES NACIONAL:
a) Crédito ICMS: sobre o valor do estoque levantado ao preço de custo das últimas compras será aplicado as alíquotas de ICMS abaixo a título de crédito:
- autopeças: 17%
- bebidas quentes: 25%

b) Débito ICMS: Sobre o valor de estoque levantado ao preço de custo das últimas compras será acrescido os IVAs conforme o tipo de mercadoria:
- IVA 20% p mercadorias de autopeças;
- IVA 20% p bebidas quentes
b) Após aplicação do IVA ao custo da mercadorias em estoque deverá ser aplicado alíquota interna sobre o valor encontrado (estoque + IVA) para apurar o valor do ICMS devido por subst.tributária do fundo de estoque:
- autopeças: 17%
- bebidas: 25%
c) O valor do ICMS devido por ST apurado conforme acima, poderá ser pago em até 40 parcelas mensais a partir da apuração de julho/2011 em DARE à parte, cujos vencimentos:
- autopeças: dia 10 mês seguinte (1ª parcela: 10/08/2011)
- bebidas: dia 09 mês seguinte (1ª parcela: 10/08/2011)

d) Preenchimento do DARE: Código da Receita: 124 - Código de Apuração: 040 - instantanea (obs: há divergência na Sefaz quanto a esse cód.apuração. Caso o consenso seja p o cód.apuração mensal: 0300. Postarei aqui no fórum depois).

5) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
- Lançar mercadorias, item a item, na Escrita Fiscal e,
- Informar no Sintegra de maio/2011 conf. Registro Tipo 74.

Espero ter colaborado de alguma forma.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
Wanderlei

Wanderlei

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 18:43

Obrigado pelo esclarecimento, Keila! Foi de grande ajuda!

Na minha opinião o Governo do Estado levou um tiro pela culatra!

Ainda hoje, um dos meus clientes fez um pedido em uma distribuidora de autopeças baseada em Goiás.

Com o acréscimo do custo financeiro do ICMS de São Paulo para Goiás, que é de 19,67%, a referida peça que antes custava R$ 10,28 passou ao custo de R$ 12,30.

Considerando que o cliente varejista ainda terá o custo do ICMS interno de 6,80%, o custo final será de R$ 13,14.

Pois bem, acontece que essa mesma peça se adquirida diretamente da matriz da distribuidora sediada em São Paulo, seria R$ 10,14 acrescido da ST de 19,67%: R$ 12,13!

Ou seja, é muito mais compensável para o varejista adquirir produtos de fora do Estado!

Isso ainda vai dar pano pra manga, e muito!!




KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 19:03

Após o envio da postagem anterior, verifiquei faltar informação quanto à forma de aproveitamento do crédito do ICMS pelas ME/EPP optantes do Simples Nacional. Segue reprodução do item 4 abaixo, devidamente complementadas as informações:

4) APURAÇÃO E PAGTO. DO ICMS DEVIDO POR ME/EPP - OPTANTES SIMPLES NACIONAL:a) Crédito ICMS: sobre o valor do estoque levantado ao preço de custo das últimas compras será aplicado as alíquotas de ICMS abaixo a título de crédito:
- autopeças: 17%
- bebidas quentes: 25%

b) Sobre o valor de estoque levantado ao preço de custo das últimas compras será acrescido os IVAs conforme o tipo de mercadoria:
- IVA 20% p mercadorias de autopeças;
- IVA 20% p bebidas quentes

c) Débito ICMS: Após aplicação do IVA ao custo da mercadorias em estoque deverá ser aplicado alíquota interna sobre o valor encontrado (estoque + IVA) para apurar o valor do ICMS devido por subst.tributária do fundo de estoque:
- autopeças: 17%
- bebidas: 25%

d) Sobre o débito ICMS apurado na alínea "c" deverá ser reduzido o valor do crédito apurado conforme alínea "a".

e) O valor do ICMS devido por ST apurado conforme alíneas "a" a "d", poderá ser pago em até 40 parcelas mensais a partir da apuração de julho/2011 em DARE à parte, cujos vencimentos:
- autopeças: dia 10 mês seguinte (1ª parcela: 10/08/2011)
- bebidas: dia 09 mês seguinte (1ª parcela: 10/08/2011)

f) Preenchimento do DARE: Código da Receita: 124 - Código de Apuração: 040 - instantanea (obs: há divergência na Sefaz quanto a esse cód.apuração. Caso o consenso seja p o cód.apuração mensal: 0300. Postarei aqui no fórum depois).

Desculpem a falha.

Att

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 10:26

Retificando a postagem de 03/junho/2011 sobre a ST de Bebidas Quentes:

Corrigindo, a data de vencimento da substituição tributária de bebidas é todo dia 09 (nove) do mês seguinte.

Portanto, a 1a. parcela, será dia 09/agosto/2011 e não como constou na postagem anterior.

Ressalto que o vencimento da ST de Autopeças é todo dia 10 (dez) mês seguinte.

Att

Keila

Keil@Rejane
Lesley Bezerra

Lesley Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:30

Boa tarde estou com uma duvida clientes no estado de goias que estao no lucro real e preseumido, qual a alicota de saida sobre os produtos: bebidas que era 25% alicota de saida e produtos de autopeças que entraram nessa nova lei de substituição tributaria?
Obrigado

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:28

Bom dia Lesley!

Regra geral os Produtos com Regime de Substituição Tributária, ou seja, com ICMS Retido na Fonte no ato da compra pelo fornecedor, na SAÍDA do adquirente das mercadorias (ex.: supermercados; lojas de autopeças varejistas) a venda sairá sem destaque de Alíquota de ICMS;

No cadastro dessas mercadorias deverãos ser informados a tributação como: Substituição Tributária, normalmente nos cupons fiscais sai uma letra "F" à frente do nome do produto com retenção na fonte.

Agora, esses produtos permanecem tributados com as alíquotas respectivas de 25% para Bebidas e de 17% para Autopeças para fins, exclusivos, da apuração da Substituição Tributária. Não mais para a tributação no ato da venda que deverá sair sem o destaque dessas alíquotas conforme informado acima.

Em tempo: Até mesmo para as empresas optantes do Simples Nacional a tributação na saída das mercadorias (vendas) deverá conter a Substituição Tributária (F) e não mais com a tributação de 17% anteriormente utilizada. ok!


Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Se permanecer dúvidas, poste novamente.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 12:56

Boa tarde!

Boa notícia Wanderley, estava mesmo no aguardo dessa legislação para alterar a alíquota do ICMS de autopeças das empresas do simples nacional para 12%.

Ainda não li a Lei 17358/11, aliás não encontrei no portal da Sefaz/GO.

Somente a notícia abaixo foi publicada pela SEFAZ/GO:

Decreto vai regulamentar beneficio de autopeças


A Secretaria da Fazenda alerta que o benefício da redução do ICMS na venda de autopeças por empresas do Simples Nacional que estão no regime de substituição tributária em Goiás só vai vigorar após a publicação de decreto do governador, que deve sair na próxima semana. A publicação da lei, ocorrida no dia 7 deste mês, apenas autoriza o governo a conceder a redução da alíquota de 17% para 12%, como prevê projeto aprovado pela Assembléia Legislativa.

Comunicação Setorial - Sefaz


Keil@Rejane
Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 13:18

Boa tarde.

Gostaria de uma informção se for possível.

A Empresa que trabalho é do ramo de varejo e dentre os produtos com ST em GO está inserida no Automotivo, Lubrificantes, Lampadas e reatores, pilhas e baterias, estou verificando a possibilidade de nos tornarmos SUBSTITUTOS Tributários. Gostaria de saber se alguém tem algum regime desse tipo em GO, como faço para obtelo e outras dúvidas desse tipo.

Grato.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 13:27

Bom dia!

Prezado Rafael,

Apesar de não ter nenhum cliente cadastrado como Sustitutos Tributários, nem tão pouco fiz um cadastro desses. Mas, vou tentar te ajudar de alguma forma.

Localizei no site da SEFAZ/GO a relação da documentação necessária para o Cadastro de Contribuintes como Substituto Tributário, abaixo transcrito.

De toda forma, acesse o portal da Sefaz para maiores informações e também anote os telefones da Sefaz:

Portal: https://www.sefaz.go.gov.br - na aba SERVIÇOS - depois CADASTRO DE CONTRIBUINTES - aqui você encontra outras informações.

Fones: 62 3269.2000 Geral, peça p transferir para o ramal da GESCO (Gerencia de Substituição Tributária) ou, ainda para tirar dúvidas sobre a legislação de Goiás temos o Plantão Fiscal: 0300.210.1994.


CADASTRO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EM GOIÁS - DOCUMENTOS:

SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
•Solicitação Via Internet, com assinaturas autenticadas; * Marcar opção Contribuinte de Outro Estado/Preposto
•Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, registrado na junta comercial do estado de origem ou em cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações, a ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria e o estatuto social;
•Cópia do documento de inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS do estado de origem e no CNPJ;
•Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade do representante legal e, se for o caso, do mandado procuratório;
•Certidão negativa de tributos estaduais emitida pelo estado de origem e pelo estado de Goiás;
•Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando exigido;
•Documento de identidade e CPF dos sócios da empresa, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica;
•Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega;
•Comprovante de endereço dos sócios.
OBS.: Se o solicitante do cadastro for comerciante de mercadorias sujeitas à substituição tributária, dada a necessidade de firmar termo de acordo com a SEFAZ(GO), além dos documentos acima listados, deve-se também serem enviados:

1.Certidão negativa de tributos federais;
2.Certidão negativa de débito junto ao INSS;
3.Certificado de regularidade junto ao FGTS; e
4.Certidão negativa de falência/concordata.

OBS2.: Os documentos podem ser enviados pelos correios para o seguinte endereço: GESCO - Gerência de Susbtituição Tributária - Av. Vereador José Monteiro nº 2233 - Bloco A - 1º Andar - Setor Nova Vila - Goiânia - Goiás - CEP: 74653-900.

Espero ter ajudado e boa sorte!

Att

Keila

Keil@Rejane
Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:29

Boa tarde.

Muito obrigado Keila, porém tenho outra dúvida e infelizmente me expressei de forma errada no outros post.

Na verdade estou em SP, aonde é a Matriz da empresa, porém nós temos um centro de distribuição em GO, observei na legislação de GO que é possível ter TARE para se tornar substituto tributário, porém somente nas compras internas, ou seja, se eu comprar de uma industria de fora de GO, não vai me adiantar o regime especial.

Gostaria de obter essa informação se eu consigo que o meu CD em GO possa ser Substituto tributário, também nas operações interestaduais.

Obs: pelo que verifique no Inciso XXII do Art.32, Anexo VII, sómente para o protocolo de Autopeças (foi inserido esse inciso recentemente no RICMS/GO) porém trabalho com mercadorias previstas em outros Protocolos (Lampadas e reatores, Lubrificantes, Pilhas e baterias, Tintas e vernizes).

Grato.

MARCOS VINICIUS FERNANDES BORGES

Marcos Vinicius Fernandes Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:01

Bom dia!

Notícia do serfaz-GO:

Saiu publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 deste mês, o decreto 7.403, do governador Marconi Perillo, que altera o Regulamento do Código Tributário para permitir que a microempresa cadastrada em Goiás no Simples Nacional e enquadrada no regime de substituição tributária pague alíquota de 12% na saída interna de autopeças. A redução do ICMS inclui peça, parte, componente, acessório e demais produtos automotivos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:15

Prezada Cibele,

As suas dúvidas já estão respondidas aqui mesmo nesta sala, veja as minhas postagens de 03/junho/11, nelas constam o passo a passo solicitado por você. É só segui-los.

Obs: Você deve observar qual é o regime de tributação da sua empresa, visto que não informou na sua postagem. Tem diferença no cálculo do ICMS Retido para Empresas Normais e do Simples nacional conforme já explicado nas citadas postagens. ok!

Se ainda assim permanecerem dúvidas, volte a postar com todas as informações necessárias.

E também o Plantão Fiscal de Goiás está apto a dá maiores informações através dos fones: 0300.210.1994 ou diretamente no 62 3269.2164.

Att

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:24

Prezados

Conforme orientação do Plantão Fiscal da Sefaz de Goiás ficou decidido que os DARE´s para recolhimento do ICMS Retido sobre o Estoque de Autopeças e de Bebidas Quentes existente em 31/05/2011 da seguinte forma:

Código da Receita: 124
Código da Apuração: 040

No.de Parcelas:
Empresas Normais: 30 parcelas mensais e iguais - vencimento: dia 09
Empresas Simples Nacional: 40 parcelas iguais e mensais - vencto. dia 09

Competência da 1ª Parcela para ambas mercadorias: autopeças e bebidas
JULHO/2011

Portanto o 1o. vencimento dar-se-á em 09/agosto/2011.

Att

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:56

Bom dia!

Marcos,

As atendentes do Plantão Fiscal deram algumas informações que depois foram mudadas.

Aproveito para retificar as informações da minha postagem de 01/08/2011. (grifadas abaixo):

Para recolhimento das Parcelas da Substituição Tributária do Estoque de Mercadorias de 31/05/2011, exclusivamente:

Código da Receita: 124
Código da Apuração: 040

No.de Parcelas:
Empresas Normais: 30 parcelas mensais e iguais - vencimento: dia: 10
Empresas Simples Nacional: 40 parcelas iguais e mensais - vencto. dia 10


O 1o. vencimento dar-se-á em 10/agosto/2011.

Competência: para todas as parcelas será sempre o mês de: MAIO/2011

obs: No DARE preencher o Campo de Nr. da Parcela: de acordo com o nr. da parcela correspondente. (exemplo: 01; 02; 03; ...30...40).

Att

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:35

Marcos,

Nós também enviamos os DARE´s da 1a. parcela de todas as empresas com a competência de JULHO/2011.

Como te falei, o pessoal do plantão fiscal orientava uma coisa e depois entraram num consenso geral para definir as regras e alteraram algumas coisas. Só que fiquei sabendo depois, quando liguei para me informar sobre a alteração do Decreto nr. 7339/11 através do Decreto 7.418 de agosto/2011.

Entendo que há que solicitar a retificação do DARE para alteração da competência do DARE da 1a. parcela pago diferentemente de maio/11.

Atenção: o Decreto 7.418/11 traz uma alteração para os valores da Subst.Tributária do Estoque de 31/05/2011 para AUTOPEÇAS, apenas. A partir da 2a.parcela o valor deverá ser apurada de acordo com esse novo decreto, a alteração se deu em virtude da alíquota de 17% ter baixado para 12%, então as empresas de autopeças poderão compensar essa redução de 5% na forma desse decreto. Deve apurar novamente o estoque em 17/07/2011 para fazer os cálculos descritos no Dec.7418/11.

obs: Fiz um curso no CRC sábado passado e o palestrante é auditor da SEFAZ, ele informou que o texto do Decreto 7418/11 está confuso, dando margem para mais de uma interpretação e que por esse motivo a SEFAZ vai alterá-lo novamente. E que deverá sair essa nova alteração antes do vencimento da 2a. parcela.

Em tempo: É bom constar no campo Informações Complementares do DARE uma observação quanto aos valores do ICMS Subst.Tributária do Estoque que está sendo paga para não deixar dúvidas. Segue exemplo:

"Valor do Estoque R$ ??.??, apurado em 31/05/11 conf. Artigo 80 do Anexo VIII, RCTE e Decreto 7.339/11"

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 11:29

Bom dia, estou com uma duvida na seguinte questão, tenho um cliente comercio varejista de autopecas enquadrado no simples nacional, e adiquiriu produtos de uma empresa em Goiânia que o revendeu produtos de autopecas como mercadoria tributada, ( a empresa não deve ter alterado o produtos ainda por alguma falha talvez) ou seja meu cliente terá que dar entrada nestas mercadorias como substituicao e recolher o icms substituicao pois ele se torna solidário correto!? Ate ai tudo bem vou calcular o icms, mas estou na duvida sobre qual codigo recolher este icms!?116 - 124 - 108? e o vencimento dele? visto que a nota é de 18/08/2011? Aguardo e desde já obrigado!!

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:59

Boa noite Charleson,

De fato, há que se fazer o recolhimento do ICMS por Substituição Tributária-ST dessa aquisição de mercadoria que veio como tributada. Visto que o imposto é devido pela empresa adquirente e esta assume a responsabilidade do recolhimento do imposto não cobrado na fonte pelo fornecedor.

Você pode levar a NF na Delegacia Fiscal da sua cidade para cálculo da ST, assim ficará registrado no sistema da SEFAZ/GO que aquela NF teve o ICMS Retido devidamente recolhido.

Ao contrário, você poderá fazer o DARE na página da SEFAZ, o Código da Receita é o 124. O vencimento foi dia 09/09/2011.

Acesse o site da SEFAZ/GO, do lado esquerdo do vídeo tem um link: PERGUNTAS E RESPOSTAS, acesse esse link e depois seleciona a opção de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, tem respostas orientando os cálculos, prazo e códigos de pagamentos do ICMS ST de Peças, inclusive, para a sua situação de Empresa Optante do Simples Nacional.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
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