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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Permissão de crédito na ST

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 22:47

Caros colegas, boa noite.

Trabalho na área fiscal, e esses dias ao mexer no programa da NF-e, me deparei com algo que considero um pouco curioso.

Usando o programa da NF-e para emitir notas fiscais de uma empresa Optante Simples, ao mencionar que a mercadoria é tributada por substituição tributária, me abre aqueles campos de preenchimento da situação tributária da nota.
Ali, uma das opções me deixa um tanto curioso: A opção "201 - tributada com permissão de crédito e com cobrança do icms por ST".

Se a mercadoria é tributada pela ST, o destinatário dela não teria logicamente o direito de se aproveitar do crédito, uma vez que não incidirá ICMS sobre sua saída pois o mesmo já foi retido.

Sendo assim, em que caso eu uso essa opção 201? Ou por acaso existe algum dispositivo legal que permite transferir crédito mesmo com mercadorias sujeitas a ST?

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:51

Ola Eliabe


Quando a sua empresa vender uma mercadoria com ICMS retido para uma empresa que não vai comercializar a mercadoria conf. art. 272 RICMS/SP. Você vai usar a opção 201.

Artigo 272 RICMS/SP - O contribuinte que receber, com
imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização
subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido,
calculando-o mediante aplicação da alíquota intena sobre a
base de cálculo que seria atribuída à operação própria do
remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação.


Att.
Renato M. Souza

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