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Mercadoria ST fora do Estado

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:29

Bom dia a todos.

Gostaria de tirar uma duvida.

Minha empresa é Optante pelo Simples Nacional.

1- Quando vendo uma mercadoria ST, para outro estado nao conveniado eu emito a nota fiscal com o CFOP 6.102 nao destacando a ST na nota. Preciso colocar algo na informações adicionais?

2- Quando vendo para um estado conveniado emito uma nota fiscal com o CFOP 6404 destacando a ST?

3- Quando compro a mercadoria de um estado nao conveniado com SP, eu recolho a ST referente a nota fiscal no ato da entrada ou recolho quando vendo a mercadoria destacando a minha NF?

4- Tem alguma exceção com vendas fora do estado por Ex. Vendo uma mercadoria ST para um estado nao conveniado com SP com o CFOP 6102 tem perigo da mercadoria parar na barreira por causa da GNRE?

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Estou com mta urgencia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:56

1 - Não

2- o icms próprio destaca apenas se vc for lucro presumido, o icms de substituição é sempre destacado!

3 - No ato da entrada, antes de entrar em território paulista

4 - Sim, caso o estado de destino também aplica a antecipação do icms na entrada do estado, terá que o destinatário recolhe uma guia. O mesmo processo de quando nós do estado de SP compramos de outra UF não conveniada porém temos que recolher o icms antecipado!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 12:02

1- Quando vendo uma mercadoria ST, para outro estado nao conveniado eu emito a nota fiscal com o CFOP 6.102 nao destacando a ST na nota. Preciso colocar algo na informações adicionais?


Se não existe obrigatoriedade da aplicação da ST por não haver Convênio/Protocolo vc não precisa informar nada na NF, apenas efetuar a operação "normal" de venda.

2- Quando vendo para um estado conveniado emito uma nota fiscal com o CFOP 6404 destacando a ST?


Mesmo que você tenha recebido a mercadoria com ST retido, ao vender para um Estado em que haja protocolo/convênio você deve aplicar a ST e entrar com pedido de restituição do ICMS/ST junto ao seu Estado.


3- Quando compro a mercadoria de um estado nao conveniado com SP, eu recolho a ST referente a nota fiscal no ato da entrada ou recolho quando vendo a mercadoria destacando a minha NF?

Se a mercadoria em SP estiver no regime da ST você deve recolher no momento da entrada, conforme artigo 426-A do RICMS.

4- Tem alguma exceção com vendas fora do estado por Ex. Vendo uma mercadoria ST para um estado nao conveniado com SP com o CFOP 6102 tem perigo da mercadoria parar na barreira por causa da GNRE?

Se a mercadoria no Estado em que vc fará a venda estiver no regime da ST, o correto é você solicitar ao cliente que recolha a ST e envie a GNRE para você circular e passar pela barreira fiscal. Já ocorreu de não aplicarmos a ST em nossas vendas por não ter convênio/protocolo com o Estado destino e a mercadoria ficar apreendida na barreira fiscal por falta da GNRE.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:21

Muito obrigado.

Mais quando eu recolho essa guia para meu cliente que é de um estado nao conveniado com SP, eu matenho o CFOP 6102 e faço a guia de ST e nao preciso colocar nada em minha nota?

Eu ultilizo o IVA Original ou Ajustado nessa GNRE?

Nesse caso como voces estao fazendo para pegar o valor da guia com o cliente?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:30

Douglas bom dia

Se não tem convênio com o Estado, a responsabilidade é do seu cliente recolher o ICMS/ST. Quando orientamos para vc solicitar a GNRE para transitar com a mercadoria, nos referimos à guia recolhida por ele (o cliente recolhe e envia uma via/cópia) para você. Por outro lado, se o cliente solicitar que você faça o recolhimento, aí você calcula com o IVA ajustado e imputa em sua nota fiscal, caso contrário, como você cobraria o imposto antecipado dele? E assim sendo, você usa CFOP de venda com ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:48

Douglas, se ele emitir a GNRE e recolher o cálculo é pelo IVA original, pois ele está calculando sobre as saídas internas dele. Se ele pedir para você efetuar o cálculo e recolher, aí você passa a ser o substituto tributário, portanto, utilizará a MVA ajustada e imputará o valor na sua nota.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:31

Enides você me ajudou muito.

Me de mais uma ajuda.

A empresa é uma industria de ferramentas, somente tem convenio com o estado de MG e RS.

Quando a ST ja esta recolhida no estado de SP, e eu vou vender para um dos estados conveniados eu ultilizo o CFOP 6404 e destaco o ICMS ST na nota fiscal.

Se eu for vender para um estado nao conveniado eu tenho duvida no que fazer.

1- Pago a guia para meu cliente e emito a nota fiscal com o CFOP 6.404 e destado o ICMS ST.

2- Emito a nota fiscal com o CFOP 6.404 destacando nas informaçoes adicionais os valores retidos anteriormente e nao preciso enviar uma GNRE junto a mercadoria.

Voce sabe me dizer se a Opção 2 passa na barreira?

Aguardo respostas Obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:57

Douglas suas questões já foram respondidas:

[

code]Se eu for vender para um estado nao conveniado eu tenho duvida no que fazer.

1- Pago a guia para meu cliente e emito a nota fiscal com o CFOP 6.404 e destado o ICMS ST.


A responsabilidade é do seu cliente se não existe convenio entre os Estados, mas voce precisa da GNRE para circular com a mercadoria. Daí vc tem as seguintes opções:
peça para o seu cliente recolher a GNRE e te enviar a cópia OU você calcula a ST, imputa no total da sua nota e vc recolhe a GNRE.CFOP depende se vc é o fabricante ou não da mercadoria.

[2- Emito a nota fiscal com o CFOP 6.404 destacando nas informaçoes adicionais os valores retidos anteriormente e nao preciso enviar uma GNRE junto a mercadoria.


O fato de vc mencionar na sua nota não prova nada para o fisco destino. Se a mercadoria tem ST no estado destinatario, o fisco da barreira quer a prova de que o ICMS/ST foi recolhido, por isso, se vc não calcular na sua nota e não recolher, peça a seu cliente que recolha e lhe envie a GNRE ou corra o risco de fazer uma vendar normal e passar pela barreira sem a guia. Nós não aplicamos ST numa venda para Alagoas e o produto tem ST lá, a barreira fiscal exigiu o recolhimento para liberar a mercadoria.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:03

Natália, Boa tarde

Caso haja protocolo firmado entre os Estados remetentes e o Estado de São Paulo, regra geral, o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST é o remetente.

Caso não haja protocolo e a mercadoria adquirida esteja sujeita a substituição tributária no Estado de São Paulo a obrigatoriedade pelo recolhimento passa a ser do comprador.

Rosana Belasco

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