Boa tarde Jackeline !
Se minha empresa for vender para fora do estado em que tiver Convênio com este estado, só precisarei saber qual o IVA normal estabelecido entre eles?
Sim, o protocolo direciona para isso:
O percentual de MVA adotado
será aquele estabelecido a título de MVA ST original em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria..
Quando a minha empresa receber mercadoria de fora do Estado, usarei somente o IVA-sT deste estado?
A clausula segunda deste convenio orienta neste sentido:
o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do
Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por
substituição tributária, na determinação da
base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.
Porem Jackeline o recolhimento na entrada de mercadoria de produtos enquadrados na st em SP é baseado nas orientações do artigo 426-A do Ricms ,em que o iva-st é ajustado nas aliquotas superiores a 12% e os indices baseados nas portarias internas.
Até o presente momento o Estado de São Paulo
não efetuou alteração do regulamento Ricms.Até o presente minha consultoria orienta a continuar ajustando.
Caso prentenda
não ajusta-lo, orienta-se a encaminhar questionamento ao fisco e ver a posição a respeito .
At.