x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.662

ST convênio 35/11

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:04

De acordo com o convênio 35/11 publicado em 05/04/2011 dispõe que a partir de 01/06/2011 o contribuinte optante pelo simples nacional na condição de substituto tributário não aplicará a "MVA AJustada". Duvida:
Se minha empresa for vender para fora do estado em que tiver convênio com este estado, só precisarei saber qual o IVA normal estabelecido entre eles?
Quando a minha empresa receber mercadoria de fora do estado, usarei somente o IVA-sT deste estado?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:16

Boa tarde Jackeline !

Se minha empresa for vender para fora do estado em que tiver Convênio com este estado, só precisarei saber qual o IVA normal estabelecido entre eles?

Sim, o protocolo direciona para isso:
O percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de MVA ST original em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria..

Quando a minha empresa receber mercadoria de fora do Estado, usarei somente o IVA-sT deste estado?

A clausula segunda deste convenio orienta neste sentido:
o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Porem Jackeline o recolhimento na entrada de mercadoria de produtos enquadrados na st em SP é baseado nas orientações do artigo 426-A do Ricms ,em que o iva-st é ajustado nas aliquotas superiores a 12% e os indices baseados nas portarias internas.
Até o presente momento o Estado de São Paulo não efetuou alteração do regulamento Ricms.

Até o presente minha consultoria orienta a continuar ajustando.

Caso prentenda não ajusta-lo, orienta-se a encaminhar questionamento ao fisco e ver a posição a respeito .

At.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.