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Entrada ativo imobilizado

Joseneide de Souza Brito

Joseneide de Souza Brito

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 13:58

Boa tarde, tenho uma Empresa que adquiriu um veículo agora no mês de maio e vou dar entrada como ativo imobilizado da Empresa.
Veio destacado na Nota Fiscal o ICMS e o IPI, posso me creditar normal desses valores? Sei que o ICMS é dividido em 48 parc. (CIAP), e o IPI? credito todo o valor?

Obrigada pela atenção,

Josi.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 15:56

Neste caso o IPI, por ser considerado uma despesa e será incluído, no custo do bem em questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 21:32

Certo, mas para que não reste dúvida, vejamos um exemplo com valores hipotéticos:
Digamos que a Nota Fiscal do veiculo seja no valor de R$ 10.000,00
Valor a ser ativado na conta veiculos R$ 8.800,00
Valor do ICMS creditado via CIAP R$ 1.200,00

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 07:48

Joseneide

O crédito do ICMS também é questionável, precisa ver como esse veículo será utilizado de acordo com a atividade econômica da empresa, caso não estiver ligado a área produtiva, o crédito do ICMS é indevido.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 12:40

Fabiana,

Se o bem estiver arrolado diretamente ao processo industrial, o contribuinte poderá efetuar o crédito dos últimos cinco anos, de forma extemporânea.

Vide Artigo 61 do RICMS.



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FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:18

Não podemos esquecer que o crédito deve ser calculado com base nas operações tributáveis...ou seja, se o faturamento da sua empresa no mês foi de 100 e se creditamos de apenas 80 ... o CIAP deve ser calculado sobre 80% do ICMS da NF de entrada e divido nas parcelas.

Leandro Fernandes

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