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Revenda ST DE SP PARA MG

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:54

Tenho uma empresa de comercio varejista de ferramentas optante pelo Lucro Presumido.

Fiz uma venda de uma mercadoria ST para MG da seguinte forma:

CFOP: 6404
Valor da NF:1650,00 ( não destaquei icms pois é uma mercadoria com ST)


Nas observações destaquei que o valor da base de calculo do icms st era 1641,39 e o valor do icms st era 157,45

Ai fiz 2 boletos, um de 1650,00 e outro de 157,45, só que a empresa disse que eu deveria ter destaco esse icms ST na NF para efetura oo pagamento.

Ei fiz correto? Como devo proceder?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:49

Bom dia Camila!

Eu entendo que se existe convenio ou protocolo entre SP e MG, deve-se calcular e destacar tanto o icms da operação propria, como o icms st.
Neste caso vc pode se aproveitar do ICMS destacado na nota de compra ( ICMS Proprio ), e o ICMS ST da compra pode ser objeto de ressarcimento conforme procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99.

CFOP 6404
CST 010

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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