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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria

LUIZ ANTONIO REIS TEIXEIRA

Luiz Antonio Reis Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:14

tenho um cliente de produtos de beleza que vende para varios estados, alguns tem protocolos outros nao.
Pergunta quando vendo para estado com protocolos tenho que emitir a GNRE, se tiver como faco para nao precisar emitir gnre, ou seja, apenas para pagar pelo regime de apuracao mensal.
No caso de estados que nao tem protocolo devo emitir gnre
obrigado

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 18:49

Ola Luiz

Participei do curso de substituição tributária com palestrante José Roberto Rosa, estive olhando apostila e é o seguinte.

No caso que não tem protocolo "Para revendedor de Estado não signatário: não retém o ICMS e paga apenas o imposto próprio ."

No outro caso "• Para revendedor de outro Estado signatário: retém o ICMS."

E isto que eu entendo não sei se pude te ajudar.



LUIZ ANTONIO REIS TEIXEIRA

Luiz Antonio Reis Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 19:55

obrigado, mas a duvida que tenho e meu cliente e uma industria, e segundo a legislacao toda venda efetuada para revenda tenho que destacar a substituicao, assim sendo a duvida quando vendemos para estado que nao tem o protocolo me informaram que tenho que emitir a gnre que acompanha a mercadoria.
Agora para estado que tem protocolo, para evitar de emitir a gnre teriamos que ter uma inscricao estadual em cada estado, nao tendo seria necessario emitir gnre. Essa e minha duvida. Imagina ter uma i.estadual e varios estados para onde vendemos.

abraco

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 08:41

Bom dia

Conforme colocado pelo nosso amigo Renato, para estados que não tenha protocolo ou convênio NÃO DEVE DESTACAR ICMS ST, apenas o da operação própria conforme era antes da ST.

Você não precisa ter I.E. em cada estado, pois quando vc preencher o GNRE, o mesmo será em nome do seu cliente naquele estado, e não em nome da sua empresa, os dados da sua empresa e da nota fiscal só serão colocados no campo observações apenas como complemento.

Existe alguns casos que vc pode abrir a IE em outro estado, porém não é necessário.


para maiores informações

@Oculto

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:31

Boa tarde.

No caso de emitir para uma revenda de outro estado signatário de Protocolo ou Convênio é responsábilidade do REMETENTE o recolhimento da GNRE e se o mesmo não tiver I.E. no estado destino ele deve efetuar o pagamento no momento da emissão da GNRE.

No caso de realizar uma venda para um estado que não tenha Convênio ou Protocolo firmado, porém no estado de destino tenha ST, você deve emitir a nota, enviar uma cópia para o cliente e ele recolhe a GNRE, pois ele será cobrado na barreira.

Luiz, para ser mais exato, envie um exemplo.

Grato.

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