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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SPED Fiscal / Sintegra

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 08:44

Bom dia Andreza!

Os contribuintes obrigados a EFD dos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe serão dispensados de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA apenas a partir de 01.01.2014, conforme prevê o Protocolo ICMS 03/2011

Com relação a dispensa da GIA, até onde sei apenas o Estado do Mato Grosso se manifestou oficialmente dispensando tal obrigação, para os demais Estados a entrega continua obrigatória.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:27

A título de Comentário.

No Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010 da qual nossa empresa foi enquadrada ao sped, no item 2 já consta a dispensa de entrega do Sintegra. Gia ainda permanece a obrigatoriedade.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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