x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 29

acessos 4.516

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:28

Boa Tarde!
Gostaria de de esclarecer uma dúvida sobre o recolhimento de ICMS:
Uma empresa optantante pelo Simples Nacional situada em Minas Gerais, revende produtos de informática:
Adquiri um produto ex: (cilindro NCM 84.43.9932), classificado em Minas Gerais como (ST) Substituição tributária, de uma empresa do estado de Paraná, esse produto foi faturado pela empresa (Fornecedor) com o CFOP 6102, CST 200.
Qual é o procedimento correto para o recolhimento do imposto ICMS? Devo recolher o imposto conforme NF, recolhendo o ICMS Diferença de Alíquota ou devo recolher o ICMS ST, seguindo assim sua classificação tributária no estado de MG?
Desde já agradeço

DANIEL DE OLIVEIRA

Daniel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:45

OLA boa tarde gostaria de saber se existe uma tabela com os produtos isento de ICMS no Estado de Mato Grosso?

Grato

DANIEL DE OLIVEIRA
ESCRITORIO CONTABIL GLOBO
RUA LAZARO MOREIRA DOS SANTOS, S/N, CENTRO,
NOVA BANDEIRANTES/MT
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 08:53

Bom dia Daniel!

A seguir, relacionamos as operações e prestações beneficiadas pela isenção do imposto, previstas no Anexo VII do RICMS-MT/1989 .

NOTA DA MODERAÇÃO

Mensagem editada visando excluir o longo texto objeto da fundamentação legal acima.

Aos consulentes, pedimos que acessem diretamente o Anexo acima mencionado para terem conhecimento das operações isentas de ICMS.


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 08:51

Bom dia pessoal

Estou com o seguinte duvida.
Tenho um cliente uma empresa Debito/Credito situada em Mg: comércio atacadista de tintas, adquieriu de uma industria do estado de SP, tintas, na NF de entradas desse produto, foi destacado o valor de ICMS ST.

Agora meu cliente, fará uma venda para o Estado de SP, minha duvida é a seguinte:

Tenho que destacar o valor de ICMS próprio, nesse caso uso a Alíquota interna 18% ou a alíquota interestadual 12%? E o valor do ICMS ST.

Desde já agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:15

Boa Tarde Raquel!

Então você deverá destacar o ICMS da operação própria utilizando a aliquota interestadual e tambem calcular e destacar o ICMS ST, pois se o fornecedor SP destacou ICMS ST quando vendeu para MG é porque tem convenio ou protocolo entre os dois Estados.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Charles Michel Araujo dos Santos

Charles Michel Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:22

Bom dia.

Alguem pode me ajudar ..
Uma empresa optante pelo simples nacional com isenção de ICMS dada pelo Governo
O lançamento de compras de mercadorias
seria

NF 100,00 e ICMS 7,00


D- Compras
C- caixa
valor 93,00

D- Custo da mercadorias
C- CMV compras
Valor referente a retenção de ICMS 7,00

e na venda

pelo valor total pois não tem retenção do imposto estou certo ou estou lançando errado

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:45

Boa tarde,

Preciso de ajuda de colaboradores de alguns estados com relação a incidênica de ICMS.

Estou fazendo um levantamento para saber em qual estado teria mais benefício com relação ao ICMS.
A empresa é um abatedouro, estamos pensando em montar uma filial para a compra de SUINO EM PÉ (NCM 0103.9200) e precisava saber qual o ICMS de aquisição desse produtos nos seguintes estados:

Filial em Minas Gerais compra suíno em Minas Gerais
Filial em Santa Catarina compra suíno em Santa Catarina
Filial no Paraná compra suíno no Paraná
Filial no Mato Grosso do Sul compra suíno no Mato Grosso do Sul
Filial em São Paulo compra suíno em São Paulo

Obrigada

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:53

Boa tarde! Efetuei um calculo com Icms/St no qual utilizei uma porcentagem menor do que deveria, gerando o Icms/ST de 18,00 a menor do que seria o correto. Ja recolhi a guia, como posso resolver essa situação?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 14:52

Boa tarde Kamila e Rosemeire!

Podem fazer as consultas no link abaixo, o que não está especificado no Regulamento, aplica-se no Est. de São Paulo 18%:

info.fazenda.sp.gov.br

Aqui também, as Isenções e Reduções de Base de Cálculo:
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br

Bom estudo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:00

Olá Vera Moura!

Verifique a conta fiscal pelo site da SEFAZ, Posto Fiscal Eletrônico, se houve o lançamento deste pagamento, ou visite o Posto Fiscal da sua região e apresente a guia recolhida.

Boa sorte.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:26

Boa tarde Cristiane!

Sua questão sobre IRPJ e CSLL pertence à Sala de Legislação Federal, este tópico se refere ao ICMS que pertence à Sala de Legislação Estadual.

Entre na Sala de Leg. Federal e pesquise primeiro antes de abrir um tópico novo, talvez você encontre tópicos já abertos sobre este assunto.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:50

Uma empresa no ramo de comercio de vendas de roupas, calçados ...,se trata de empresa fora do simples nacionale, sua situação na SEFAZ é especial.Esta empresa venderá seus produtos pelo cartões de creditos então como será o recolhimento do ICMS?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:23

Boa tarde José!

O cartão de crédito é uma forma de pagamento das vendas, as notas fiscais devem ser emitidas normalmente, destacando o ICMS (se for o caso) como nas demais vendas da empresa.

Pesquise no fórum sobre emissão de notas fiscais de vendas com cartão de crédito, você vai encontrar material à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:57

Boa tarde Leiliane!

Para corrigir o CFOP você pode fazer uma carta de correção e para lançar o ICMS tem que fazer uma nota fiscal complementar somente do ICMS.

Estes dois modelos você pode pesquisar no Fórum que vai encontrar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELILDE DE SOUSA ALMEIDA

Elilde de Sousa Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:33

Trabalho em uma empresa de transportes no Estado de São Paulo, e a mesma sempre realiza prestação de serviço de SP para a Região Norte até aí sei como proceder no cálculo de ICMS. Porém agora surgiu uma situação nova: uma prestação de serviços entre dois municípios do Estado de São Paulo, daí qual alíquota utilizo no ICMS? 12 ou 18%?
Atenciosamente..
Elilde Almeida

Elilde Almeida
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:16

Boa tarde Rosemeire!

Efetue uma pesquisa no Fórum que você vai encontrar a resposta para este questionamento, existem vários tópicos sobre este assunto.

Diogo Jorge, informe a Base Legal da sua resposta, pois diferencial de alíquota em São Paulo se recolhe sobre Material de Consumo e Ativo Imobilizado para as L. Presumido e Real e também para compras de mercadorias para revenda nas empresa do Simples.

Artigo 117 do RICMS/SP:clique aqui
Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:34

Boa noite pessoal,

Este tópico será trancado por conter um título genérico, com diversas questões sendo abordadas no mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.