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Dispensa Sintegra RS

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:03

De acordo com a Instrução Normativa RE 40 (DOE 01/06/2011), ficam dispensados de enviar o Sintegra os contribuintes:

a) inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX;

b) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.”

O que quer dizer:

"que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55" ?

Quem utiliza, por exemplo, o Portal da Nota Eletrônica estaria dispensado ou não?

E ainda diz que a lei retroage a 01/02/2011. Mas nessas alturas, os arquivos do sintegra dos meses anteriores já foram enviados...

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 09:55

Pelo que entendi essa dispensa vai ter pouca aplicação prática, pois as empresas gerais são obrigadas a escriturar seus livros por sistema de processamento de dados.


Então, essas por utilizarem o sistema de processamento de dados tanto na emissão das NFe como nos livros, não estariam dispensadas de enviar o Sintegra.

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