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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de Emabalagens Produto Industrializado

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:53

Bom dia Jaqueline

O contribuinte poderá creditar-se do imposto destacado nas notas fiscais de aquisições de materiais utilizados na embalagem dos produtos, cuja saída seja tributada.

( RICMS-SP/2000 , arts. 59 e 61 ; Decisão Normativa CAT nº 1/2001, item 3.1)


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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