x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 19.760

Retificar Nota Fiscal Posso?

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:51

Prezados, bom dia!

Uma pergunta um tanto quanto cabulosa....

Posso Retificar uma nota fiscal? Existe alguma norma que trata isso

Ex: Saiu NF de 2.000 da minha empresa e o cliente pagou, mas na verdade era para sair uma nota de 500,00 somente.

Para eu retificar as declarações feita para recolhimentos dos impostos incidentes daquela nota de 2.000, tenho que retificar a origem, ou seja retificar a NF de 2.000 para 500,00
como fazer isso?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 11:21

Paulo
Bom dia


Para correção de nota fiscal é feito atrave de carta de correção, cada órgão - Prefeitura e Estado determina as regras e com a implantação da nota fiscal eletronica as correções tb passaram a ser registradas desta forma.

Que tipo de nota fiscal é?
Quando foi emitida?
Os tributos sobre a nota fiscal foram pagos?
Qual tributação da empresa?

Via de regra há permissão para redução do valor (não há para aumentar).


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:24

Paulo
Boa tarde


Considerando que isso é de 2010 eu não faria qualquer alteração pois pode chamar atençao de fiscalização principalmente estadual pois envolveria na substituiçao da GIA.

Além disso no RICMS no artigo indicado pelo Vicente não permite tal alteração:

§ 3º - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07):

(Ajuste SINIEF-01/07)
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;





Heloisa Motoki


Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:07

Correto Heloisa e Vicente pelo o que foi exposto por vocês fica arriscado eu fazer. tanto pela base legal que não permite, quanto pela fiscalização, uma vez que possa vir chamar a atenção!

Obrigado aos dois pela força, de desculpa as perguntas em repetição, aos poucos vou estudando e entendendo mais

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:36

Ola preciso de ajuda.

Emiti uma NF Ae, agora pouco foi a primeira vez, e depois dela impressa e e mitida vi que o valor da nota saiu zerado, sera que é porque o CFOP e 6912? Remessa para demostração?

Se tiver errada posso cancelar e emitir outra?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:44

NF Ae ?

Seria NF-e?

Caso SIM, tem o prazo de 168 horas para o Cancelamento.
E a operação de "Remessa para Demosntração" não preve o valor zerado, sendo assim, você deve rever os parametros de seu programa...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.