Bom dia Andreza!
Os combustíveis (gasolina, óleo diesel e outros) propiciam direito ao crédito do imposto, quando adquiridos para consumo, tanto no processo produtivo da empresa relacionado a saídas de mercadorias tributadas, ou caso não sejam tributadas (isentas) exista previsão na legislação de manutenção de crédito, bem como aqueles adquiridos para abastecimento de veículos próprios, utilizados no transporte de mercadorias regularmente oneradas pelo imposto, ou não o sendo, exista previsão de manutenção de crédito na legislação.
( RICMS-SP/2000 , arts. 59 , 61 , e 272 Decisão Normativa CAT nº 1/2001)