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Pilhas e baterias usadas - transporte

Ebenezer Rocha

Ebenezer Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 17:45

Olá colegas,
Preciso coletar pilhas e baterias usadas de celular usadas reciclagem.
A coleta será em não contribuintes, portanto não tenho uma Nota Fiscal da mercadoria, e preciso transportar para o estado de SP.
Alguém do estado de MG sabe me dizer como posso fazer isto, sem ter problemas com os postos fiscais durante o transporte, visto que estarei desacompanhado de documento fiscal?
Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 09:45

Vai na SEF do seu estado e solicita uma Nota Fiscal Avulsa para acobertar o transito da mercadoria em pauta.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 10:44

Ebenezer, vou fazer uma pesquisa na SEF aqui.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 10:50

Ebenezer talvez te ajude este item do nosso regulamento.





145
Saída de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Indeterminada

145.1
Para efeitos de fruição da isenção de que trata esse item o contribuinte deverá:

a - emitir, diariamente, nota fiscal para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais e isentos do ICMS - Convênio ICMS 27/05 e item 145 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;



b - emitir nota fiscal para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes, importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05 e item 145 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;













http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2005/CV027_0(434)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Ebenezer Rocha

Ebenezer Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 11:28

Cláudia,

Muito obrigado pela ajuda, porém, efetuarei o transporte interestadual.
O destinatário (de SP) emitirá a NF no momento da entrega, e estarei desacompanhado de qualquer documento durante o transporte nas passagens dos postos de barreira.
Como tornar isto claro para a fiscalização de barreira, de forma a não sofre nenhuma sanção?
Se puder me dar uma luz, fico grato.

Ebenezer

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