Ebenezer talvez te ajude este item do nosso regulamento.
145
Saída de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Indeterminada
145.1
Para efeitos de fruição da isenção de que trata esse item o contribuinte deverá:
a - emitir, diariamente, nota fiscal para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais e isentos do ICMS - Convênio ICMS 27/05 e item 145 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b - emitir nota fiscal para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes, importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05 e item 145 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2005/CV027_0(434)