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Data de saída - Transportadora X Empresas

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:31

Boa tarde.

Estou com um problema e acredito que possam me ajudar.

Grande parte das empresas não conseguem prever com exatidão a data de saída da mercadoria de seus estabelecimentos quando vão emitir uma nota, esse problema se dá por inumeras variáveis.
Algumas transportadoras estão se recusando a transitar com notas que a data de saída esteja carimbada ou preenchida a caneta, e muito menos se estiver em branco.
Por favor, alguém teria alguma legislação pra me enviar que informe sobre a regra aplicada nas datas de saída.

Grato

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:58

Boa tarde Rafael!

Com relação a aposição de data de saída nas notas fiscais utilizando caneta ou carimbo, considera-se emenda, fato que conforme o Art. 183 do RICMS/SP afasta a garantia de legibilidade do documento fiscal:

Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 7º, "caput" e § 2º , item 3, e § 4°, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).

Por outro lado, temos uma resposta da SEFAZ/SP com relação a emissão de nota fiscal eletrônica que não condiz com a legislação:

Resposta da Mensagem 3463858 pela Sefaz-SP:

Prezado(a) Sr(a).,

Os campos Data e Hora da Entrada ou Saída são facultativos.

NO DANFE, é importante que contenha a DATA DA SAÍDA, ainda que anotado com caneta ou mediante aposição de carimbo, bem como a placa do veículo transportador.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


RICARDO FERREIRA

Ricardo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:56

Amigos, bom dia!

Tenho um cliente, Transportadora, e nbo Simples Nacional, mas nunca tive cliente com essa atividade. Pergunto a vcs:

1 - É obrigado a ter Certificado Digital?
2 - Conhecimento de Frete e Manifsto são coisas distintas? No caso do Manifesto pode ser feito em timbrado da empresa?
3 - Conhecimento e Manifesto devem acompanhar a carga?
4 - Se outro caminhoneiro agregado for levar a carga, de que forma me mantenho seguro do nosso vinculo de agregação?
5 - Como tributar os serviços? É a nota de Serviço que é tributada? A de conhecimento é só um complemento?

Desculpem pela qtdade de perguntas, mas é meu primeiro cliente com atividade de transporte, e no sindicato e no sefaz não tive grandes esclarecimentos.

Mto obrigado. Abços a todos.

Ricardo Ferreira

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