Boa tarde, Carla
Ex: A empresa só fatura mediante a pgto antecipado de seus clientes, assim que ela reconhece o pgto ela emiti a
nota fiscal e entrega a mercadoria...
É necessário distinguir faturamento de receitas.
Especificamante em comércio de produtos, próprios ou adquiridos de terceiros, o faturamento é algum recebimento, geralmente a título de adiantamento, que está condicionado a uma venda futura, enquanto a receita é o valor obtido na transmissão de propriedade de um bem a terceiros, ou seja, a comercialização em si.
Em seu caso, tecnicamente seria ideal proceder da seguinte maneira:
1 - Ao faturar a venda para entrega futura:
Emitir nota fiscal com
CFOP 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
2 - Ao remeter o produto:
Emitir nota fiscal com CFOP 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922, exposto no tópico anterior.
Saudações