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cfop venda zona franca de manaus

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:52

Bom dia, quando adquiro mercadoria q entendo ser para industrialização,dou entrada como cfop 1101/2101, mas um cliente (ZFM)quer esse produto sem ser industrializado, qual cfop devo utilizar 6109 ou 6110? por exemplo um radio transmissor, esse produto vem desmontado, somente é feito a montagem e vendido separado da maquina.No aguardo, att.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 08:30

bom dia! obrigada José Renato, mas a duvida persiste, e se adquirisse mercadoria p/industrialização (1101/2101)e um cliente quisesse comprar essa mercadoria sem ser industrializada, qual cfop usaria na saída dessa mercadoria? agradeço a atenção

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 08:35

Fabiana, Bom dia

Caso o produto esteja sendo revendido sem qualquer alteração desde a sua aquisição, o CFOP a ser utilizado será o de revenda, ou seja, 6.110.

Rosana Belasco

Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 21:02

Lembrando que para usufruir do benefício de isenção dos impostos nessa transação, o produto deve ter origem nacional, conforme Artigo 84 ANEXO I RICMS. Nesse caso podemos usar os CFOP`s 6.109 (revenda) ou 6.110 (venda produto fabric propria).

ANEXO I - Artigo 84 (ZONA FRANCA DE MANAUS) - Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante nos Convênios ICM-7/89, de 27-2-89, e ICMS-15/91, de 25-4-91, desde que (Convênios ICM-65/88, ICMS-1/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-2/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-6/90, ICMS-49/94 e ICMS-36/97, com alteração dos Convênios ICMS-16/99 e ICMS-40/00):

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