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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS c/ redução - Isentas ou Outras

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:40

Srs.

A meu ver, a diferença deverá ser lançada na coluna Isenta, pois tal coluna, baseando no livro de MG, compreende as operações isentas ou não tributadas.

Vide, abaixo, o Anexo V do RICMS/MG:

a) Coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da prestação ou da operação, deste deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de utilização de serviço ou entrada de mercadoria com isenção ou não tributada pelo imposto, e valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, quando for o caso;

ANDRE LUIZ  J. SANTOS

Andre Luiz J. Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:14

Boa tarde, Monique

É isso mesmo, somente para complementar e resumir;

Coluna Isenta / Não Tributada
Isenção
Imunidade
Não - Incidência
Parcela referente a redução da base de cálculo.

Coluna Outras
Diferimento
Suspensão
Compras para ativo - fixo
Compras para uso e/ou consumo próprio.

Art. 214 do RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 57.042, de 06-06-2011.

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