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ICMS - Energia Elétrica

Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:46

Bom Dia,

Gostaria de saber como funciona o crédito de icms no caso de energia elétrica. Existe algum tratamento especial quando se trata de energia com demanda contratada cfop 1.257? É necessário laudo para crédito? No caso de não haver este laudo e existir o crédito, qual a penalidade? Existe alguma base legal para consulta neste caso?


Desde já agradeço a atenção

Vanessa

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:23

Bom dia Ohura,

O crédito sobre a energia eletrica somente é permitido se for utilizado na produção mediante laudo da companhia de energia eletrica para indicar seu percentual caso seja o mesmo contador utilizado na linha de produção e no administrativo. Segue abaixo art. 33 da Lei Complementar 87/96

Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; (Alínea incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

b) quando consumida no processo de industrialização; (Alínea incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e (Alínea incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)


Caso esteja se creditando e tiver uma fiscalização, poderá sofrer um auto de infração sobre crédito indevido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:57

A lei complementar não descreve se será por demanda contrata, entretanto, tudo a materia prima utilizado no processo produtivo gera direito a crédito.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:10

bom dia

alguem sabe como funciona o processo de laudo da energia eletrica para ter direito a crédito de icms?

na minha empresa tenho o engenheiro eletetrico que pode assinar, mas não sabemos com funciona o processo!!!

me ajudem!!

Dante Pantiga

Dante Pantiga

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Serviços
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:04

Prezados Amigos,

A nossa empresa Pentha Engenharia elabora laudos desde 1989 para crédito do ICMS de Energia, GLP, Gases de uso da produção, Combustiveis de veiculos de frota.

Também processo para reaver o ICMS da diferença entre Demanda contratada e Demanda Registrada.

As empresas comerciais no regime de pagamento normal do ICMS (RPA) não tem direito ao crédito de energia elétrica, porém se no processo de compra e venda, houver a utilização de veiculos de frota ou contratados abastecidos pela empresa,ela terá direito ao crédito do ICMS dos combustiveis utilizados, doravante e dos ultimos (5) anos.

Nossa empresa tem um Depto. Tributário para análise de caso por caso antes de passar ao setor técnico.

O credito de energia Elétrica é legitimo qundo a empresa está no regime normal de pagamento do ICMS (RPA)

O estado não aceita bem créditos efetuados acima de 70% caso a empresa esteja se creditando de alguim percentual, é interessante legalizar o crédito através dos Laudos, que invarialvelmente chegam ao percentual entre 94 e 97,5%

O laudo não pode ser feito por Engenheiro da Empresa por se tratar de Legislar em causa propria, não acatado pelo estado.

por outro lado os Laudos em principio tem validade de (5) anos que é o tempo de prescrição dos créditos efetuados a menos que haja alterações significativas, das cargas instaladas na produção ou área administrativa, ou aumento do consumo dos combustiveis que é objeto de atualização do Laudo.

Lembramos que uma vez elaborado o Laudo para crédito do ICMS Ativo (doravante) a empresa adquire o direito de creditar os ultimos (5) anos atavés do Laudo Retroativo lançando esse crédito de uma só vez na GIA para compensação imediata do ICMS a pagar.

A Demanda contratada é passivel do crédito assim como o consumo pois representa a potência do uso da carga instalada no periodo de 15 minutos.

Atualizamos qualquer Laudo dentro dessas modalidades.

Fazemos simulações de créditos sem compromisso.

Ficamos a disposição para qualquer informação adicional necessária.

Dante Thomas Pantiga

Pentha Engenharia

Oculto

Dante Pantiga

EngºConsultor

Pentha Engenharia

Laudos para crédito do ICMS Energia, Combustiveis, GLP e outros.
Laudos de Depreciação acelerada.

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