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Cupom Fiscal X NFe

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:46

Olá pessoal,
Estou precisando tirar uma dúvida com vcs, a situação é a seguinte: Supermercado tem convenio com empresas juridicas e no final do mês emite NFe (CFOP 5929), relacionando somente os cupons fiscais ao invés de relacionar toda mercadoria. Isto é correto? É certo emitir cupom fiscal pessoa juridica para pessoa juridica? Desde já agradeço a todos

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:59

Renata, Boa tarde

Neste caso o Cupom deve estar sendo emitido em virtude do cliente, apesar de ser pessoa jurídica, não é contribuinte do ICMS.

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.



Rosana Belasco

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:51

Rosana,
Mas minha dúvida é: tenho que relacionar no corpo da nfe toda a mercadoria vendida ou posso simplesmente anotar os nºs dos cupons
fiscais?
Outra dúvida - É correto emitir o cupom fiscal para pessoa juridica e depois emitir a nf (CFOP 5929)- NF de pessoa juridica para pessoa juridica?
Obrigada.

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:08

Renata,

Entendo que se a nota fiscal for emitida no ato, esta deve conter as mercadorias discriminadas.

Caso a Nf seja emitida no fial do mês onde conste todos os cupons (Portaria Cat 90/2000) a NF deverá conter os sguintes dados:

Artigo 1º - o contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) poderá emitir, no final de cada período de
apuração, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período para um mesmo adquirente de
mercadoria.
§ 1º - o Cupom Fiscal, que será normalmente escriturado pelo emitente, além dos demais requisitos, deverá conter, impressos pelo
equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, o nome ou a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente da
mercadoria.
§ 2º - a Nota Fiscal emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:
1 - conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2000";


Rosana Belasco

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