Renata,
Entendo que se a nota fiscal for emitida no ato, esta deve conter as mercadorias discriminadas.
Caso a Nf seja emitida no fial do mês onde conste todos os cupons (Portaria Cat 90/2000) a NF deverá conter os sguintes dados:
Artigo 1º - o contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) poderá emitir, no final de cada período de
apuração, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período para um mesmo adquirente de
mercadoria.
§ 1º - o Cupom Fiscal, que será normalmente escriturado pelo emitente, além dos demais requisitos, deverá conter, impressos pelo
equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, o nome ou a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente da
mercadoria.
§ 2º - a Nota Fiscal emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:
1 - conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2000";
Rosana Belasco