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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS M.E.I

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:30

Concordo que a Legislação é bem clara no sentido de que não pode haver retenção, porém a máquina tributaria municipal está pouco se lixando para isso e acham formas de burlar essa resolução. Isso está acontecendo em vários municipios, onde numa grande sacanagem estão exigindo que empresa de fora do municipio façam seu cadastro dentro do municipio sob pena de retenção do iss e não se dão ao trabalho de excluir dessa exigencia o MEI e empresa do simples nacional. Alegam que não se trata diretamente de uma retenção e sim de punição por não cumprir com a legislação do municipio.
A gana de documentos é enorme, inclusive tendo que ser enviados fotos do local.
Oras, isso é um grande absurdo e que inclusive já fizeram com que Micro-empresários desistissem da formalizaçã e voltassem a trabalhar na ilegalidade.

Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 19:30


Boa Noite,

Por gentileza alguém poderia me informa se uma empresa de informatica registrada pelo MEI, recolhe ICMS ou ISS nas emissões de suas NF's.

Grato pelo retorno.

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:18


Rodrigo muito obrigado pela resposta.


Tire outra dúvida minha por favor.


Esses valores já vem no DAS que pagamos todo mês ou precisamos fazer outro com esses valores

att,

Eliseu Santos

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Elizeu da Silva Santos

Elizeu da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:21


Rodrigo Herinque,

Minha empresa e de Comercio e serviço estou em dúvida como preencher a nota fiscal de venda e como recolher no DAS.

att,

Eliseu Santos

Segue currículo para análise, qualquer dúvida terei o maior prazer em ampliar detalhes. Ficarei grato pelo retorno. Tenho disponibilidade para viagens ou trabalhar fora do estado.
Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:21

No caso, se sua empresa é Comercio e Serviço será
INSS - 27,25
ICMS - 1,00
ISS - 5,00

total 33,25

Esse Das voce não vai preencher nada, ele é automaticamente impresso no Site do PGMEi
Entre com o CNPJ e entre na Opção Emitir Das :
Quando voce imprimir voce verá que o valor vai bater com esse valor que te informei.

www8.receita.fazenda.gov.br


A emissão de Nota Fiscal é feita de maneira à uma empresa Simples Nacional, Sem destaque de Imposto.

ELAINE CARDOSO

Elaine Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:15

Prezados, boa tarde!

Segue abaixo a legislação de empresas inscritas como MEI (Microempreendedores Individuais). Empresas inscritas no MEI não tem retenção de ISS conforme legislação abaixo.

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º, inciso IV)

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