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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nota fiscal - mercadinho

JÚLIO CÉSAR SILVA DE LIMA

Júlio César Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 15:57

Prezados Colegas!
Tenho uma dúvida simples, mas como estou desatualizado e vou começar a exercer a profissão contábil, preciso da ajuda dos Srs.
A dúvida é a seguinte:
O meu primeiro possível cliente veio até meu escritório solicitar a abertura de sua pequena empresa.
O ramo de atividade deste cliente é a de um pequeno mercadinho, com faturamento próximo aos r$ 10.000,00 mensais.
Nesta situação como fica a emissão das devidas notas fiscais?
O meu cliente terá que emitir uma nota fiscal para cada venda? Ou seja, se ele vender um pacote de leite ele terá que emitir a devida nota fiscal?
Como deverei proceder ao lançamento dos livros fiscais?
Neste caso, se for cabível, que nota será usada? Será a nota fiscal modelo 2 ou neste caso adequa-se outro procedimento?
Solicito a ajuda dos srs. Neste quesito, pois desejo muito exercer a profissão. Porém, não a fazendo de maneira incorreta e com falta de ética.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 junho 2011 | 13:17

Júlio Cesar, bom dia.

Considero o controle de estoque de um mercado complexo, dado às várias formas de tributações pelo ICMS a que as mercadorias estariam sujeitas.

Tendo em vista, que na maioria das unidades da federação quando o faturamento bruto alcança R$ 120.000,00/ano, contribuinte ficará obrigado automaticamente ao uso do ECF - Emissor de Cupom Fiscal.

Desta forma, sugiro que oriente o seu cliente a já utilizar o ECF de início, o que evitárá transtornos a médio prazo, ou seja, estaria deixando de transferir para breve, algo que já poderia ser antecipado no ato da constituição da empresa.

Com o ECF, que traria investimentos na aquisição de equipamentos e sistemas inicialmente, se justificaria pelo controle que teriam em mãos no que se trata do quesito ESTOQUE.

Por fim, atente-se sobre a obrigatoriedade da entrega do arquivo SINTEGRA em seu estado, onde então, deverá no mínimo em dezembro de cada ano, o arquivo 74 - estoque, que em tese, só poderá ser gerado caso tenha sistema interno que possibilite tal intento.

Finalizando, não vejo o funcionamento de um mercado sem investimento prévio em tecnologia, até mesmo por exigência do fisco.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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