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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS-ST

Grasiela nunes

Grasiela Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:03

Bom dia

Sou de SC, meus produtos fazem parte da lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST, porém, para o estado de SP não tem protocolo e mesmo assim por acordo comercial, destacamos e recolhemos antecipadamente para os clientes. Minha dúvida é em relação a uma devolução de compra de SP para SC, vem destacado conforme venda, Como recupero esse valor do ICMS-ST? Ou é um valor que perco em caso de devolução?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:44

Bom dia Grasiela

Você deve montar um processo de pedido de restituição do ICMS ST junto ao Estado de SP. Se você tivesse Inscrição Estadual como contribuinte em SP, poderia fazer o crédito do ICMS/ST por meio de conta gráfica. Se você recolhe por GNRE, precisa elaborar um pedido de restituição do ICMS/ST comprovando a devolução da mercadoria por meio de documento fiscal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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