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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:11

Olá, tenho um cliente do estado de Mato Grosso que vai comprar uma maquina de sorvete em São Paulo e o fornecedor nós passou que tem que se pagar o diferencial de aliquota de um estado para o outro, como funciona esse sistema?
Ficarei grata se alguem pude me esclarecer

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:09

Boa tarde

Na apuração do valor devido a título de ICMS diferencial de alíquotas relativo à entrada de mercadorias ou serviços destinados a uso, consumo ou ao Ativo Imobilizado no estabelecimento de contribuinte, este deverá observar que a alíquota a ser aplicada será aquela correspondente ao percentual resultante da diferença entre a alíquota interna do Estado do Mato Grosso, aplicável à operação ou à prestação, e aquela praticada no Estado de origem da mercadoria ou do serviço para operação ou prestação interestadual

Se a máquina em seu estabelecimento está sujeita a 17% de ICMS e sendo adquirida de SP cuja alíquota interestadual é de 7%, você terá que recolher o diferencial de 10%. Se a máquina estiver sujeita a aliquota de 25% em MT, você pagará o diferencial de 18%. Vide Decisão Normativa Sunor/Sarp nº 1/2010.

A base de cálculo do imposto para recolhimento do diferencial de alíquotas é o valor da operação ou prestação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem.

( RICMS-MT/1989 , art. 32 , X)


O prazo de recolhimento do ICMS será:

a) quando da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, junto à Unidade Operativa de Fiscalização de divisa interestadual, se o destinatário for produtor primário ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa, baixada ou cassada;

b) até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço Estado, nos demais casos;

(Portaria n.º 100/1996, art. 1º, XVI)


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:50

Enides Trevisan, muito obrigada pelo esclarecimento.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 14:07

e quando a nota foi emitida por pessoa juridica para pessoa fisica? tem que se pagar esse diferencial?
no caso um empresa juridica de são paulo emitiu para pessoa fisica para em mato grosso

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:08

mais quem paga esse icms?
pq segundo o forncedor da maquina que o meu cliente comprou é um icms diferencial de aliquota e esse forncedor está afirmando que quem deve pagar é o meu cliente ( que no caso comprou uma maquina de sorvte)

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:49

Vamos lá...

Antes de circular com a mercadoria de SP à MT, a guia deverá está anexada a DANFE para comprovar o recolhimento do ICMS ao Estado Remetente.

A meu ver, como o ICMS é um imposto por dentro, o tributo está incluso no preço final da DANFE,desta forma, se o cliente recolher a guia do ICMS para o fornecedor estará pagando o imposto duas vezes.

Att

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:23


Na guia está escrito ICMS/St...entao quer dizer quem deve pagar é o fornecedor da maquina?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:06

Ei Geisiany

A máquina de sorvete, no destino final, está enquadrada na lista da ST? ?

E existe convênio entre o Estado do MT e SP com previsão da antecipação da diferença de alíquota??

O detalhe importante: Se a mercadoria é para não contribuinte do ICMS não há que se falar em diferença de alíquota, aplica-se a alíquota interna do Estado Remetente e mercadoria segue com a guia recolhida.

Lembrando que estou fazendo uma analogia com o regulamento de Minas Gerais.

Abçs

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:22

Otávio Moreira Alves, o fornecedor estão calculando o diferencial sendo que a nf-e foi emitida para cpf e nao cnpj, e alem disso exigindo que meu cliente paga a guia
tipo a nota emitida foi no valor 9.299,00
aliquota interna daqui é 17%
de sp 7%
dai eles fizerem assim
17%-7%=10%
9.229x10% 922,90

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Maria de Fatima Melo Luz

Maria de Fatima Melo Luz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 21:46

Somos uma Empresa de Refeição Coletiva, com matriz na Bahia, e estamos abrindo uma filial em Ipojuca-PE. Acontece que compramos equipamento para montagem do refeitorio. São ativos imobilizados. temos que pagar diferencial de aliquota desta compra? Como trata-se de despesas pré-operacionais e não estamos tendo receita, mesmo assim tenho que pagar o diferencial de aliquota? Não existe algum recuros legal para o pagamento ser postergado até o inicio do funcionamento desta filial?
Preciso de uma resposta e estarem aguardando o seu parecer

ALICE DE OLIVEIRA FERNANDES

Alice de Oliveira Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:58

Boa Tarde Colegas,

Estou com dúvida em relação ao diferencial de aliquota de dois produtos.
1- Adquirido do estado PR, com NCM 44071000 (Madeira de Pinus Serrada Sub Bitola)
2- Adquirido do estado ES, com NCM 44182000 (Portas em Angelim)

Lembrando que quem adquiriu os produtos estão em MG.

Aguardo a colaboração.
Abraço.

ADAO SILVEIRA DE SOUZA

Adao Silveira de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:19

boa tarde alguem pode me dar uma dica, tenho um cliente de mato grosso que comprou uma colhedeira de cana em goias, e a mesma ficou presa no posto foi feito um tad e ai liberaram e ele ficou como fiel depositario agora ele quer recolhar o imposto da mesma que 5,6% e fazer uma defesa da multa que foi lançada como eu fazo essa defesa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 16:24

Adao Silveira de Souza

Não sei se ele consegue defesa desta multa. Mas caso consiga, precisa pegar o modelo, no site da SEFAZ/MT, onde diz e-PROCESS, la dentro tem os modelos. Anexar os documentos pertinentes, todos em .PDF gerados pelo PDF Creator, versão 1.2.0 é a recomendada pela SEFAZ/MT.

O engraçado é que, eu estou com um mesmo caso, de máquina que foi como remessa pra prestação de serviço, e voltou sem a nota de remessa original, e de lá de goias, emitiram uma nf de transferencia (que seria retorno). Boletaram na entrada, mas não tem multa nem juro. Apenas o imposto + TSE.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

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