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ICMS ST antecipação

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 15:04

Gostaria de uma ajuda... tenho um cliente que esta comprando um produto com ST de SC e o fornecedor passou que ele tera que fazer a antecipação do ICMS ST baseado na informação abaixo.

"Há incidência da ST por antecipação conforme Artigo 313 C do RICMS/SP com IVA-ST 43,03% ajustado 67,82% em op. interestaduais com alíquota 12% conforme Portaria CAT 104/2010, alíquota interna 25%.

Estou com a seguinte duvida, na entrada vou pagar o ICMS ST e ainda o ICMS normal de 12%?

Na venda terei que destacar o ICMS ST da diferença? e o ICMS normal tenho que destacar? Tenho que pagar alguma diferença depois?


Muito obrigada

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:12

Boa Tarde Maria!

Você deverá efetuar somente o recolhimento do ICMS a titulo de antecipação.
Na revenda deste produto , você não deverá destacar o ICMS, pois o mesmo já foi recolhido anteriomente na entrada da mercadoria.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:15

Cosmo... obrigada por sua resposta.. mas só confirmando não pago nem icms normal? e na nf de saida tem algo que deva ser mencionado?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:07

Bom dia,

O ICMS ST é o pagamento de TODAS as operações subsequentes ao momento da retenção. Se houver qualquer tributação de ICMS após o pagamento da primeira vez será BI TRIBUTAÇÃO, ou seja, você irá estar pagando novamente o imposto já pago.

A unica ressalva é para revendas interestaduais, a ST é valida apenas no estado onde ela está sendo aplicada, para revendas interestaduais é necessário observar a legislação vigente.

As alterações na emissão da nota de venda é em relação ao CFOP que será 5405, CST 060, não tributar icms novamente, e você deverá informar no campo informações complementares "ICMS ST por antecipação conforme Artigo 313 C do RICMS/SP"


Att,


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