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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Réplica de Bolsas

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:23

cuidado para o conceito réplicas, pois se estas, forem de marcas patenteadas e a mesmas possuirem logotipos tais quais as originais e sem autorização, é considerado crime de pirataria.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:25

tanto a compra como a venda deve ser acobertada por documento fiscal idôneo, no caso de compra de pessoa física, a sua empresa pode fazer a nota fiscal de entrada em nome do "vendedor da mercadoria" para ajustar a oficialização da operação, agora se for compra de pessoa jurídica, ela deve emitir nota fiscal pois está comercializando uma mercadoria e obrigatoriamente deve emitir documento fiscal para esta operação.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 08:59

informação adicional nenhuma desde que esta mercadoria não possua benefício fiscal, salvo engano meu, não tem, agora se a empresa fornecedora for contribuinte do ICMS pelo regime RPA deve destacar o ICMS, se for do simples nacional também dá direito ao crédito nas proporções indicadas na LC 123 e suas alterações, só que para sua empresa creditar-se do ICMS tem que ser RPA.

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