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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Brinquedos SC para SP

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 08:46

Marcelo, Boa tarde

Caso se aplique todas as normas da susbtituição tributária, como não há protocolo firmado entre os Estados de SC e SP, o ICMS deverá ser recolhido pelo adquirente estabelecido no estado de São Paulo.

Segue abaixo a base legal.

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.


§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Rosana Belasco

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