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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:33



Olá tenho um cliente de Mato Grosso que vai comprar uma maquina de sorvete em São Paulo, e o fornecedor mandou uma GNRE com informações complementares escrito " ICMS/ST"
Gostaria se saber se é obrigação do meu cliente pagar a GNRE? ou é o forncedor quem deve paga-la
Ficarei Grata se alguem puder me ajudar

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:56

Olá Geisiany,

Geralmente quem recolhe o imposto é o destinatário.
Mas em alguns casos é feito um acordo para a GNRE sair paga da UF de origem...

Te aconselho a postar esta pergunta na "sala" de ICMS, lá poderam te ajudar com mais clareza...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:01

Boa tarde Geisiany.

Toda mercadoria ST é obrigatorio o pagamento da ST (GNRE) na entrada em territorio Paulista.

Verifique se a mercadoria tem convenio com o estado de SP, se a mesma estiver convenio, la esta dizendo quem é paga a guia.

Para voce facilitar a vida de seu cliente, recolha a guia voce (Guia benificiando o estado de SP), descrimine o valor da ST em sua nota fiscal.

Caso voce nao recolha a guia a mercadoria ao passar na barreira pode ficar presa ate o recolhimento da mesma podendo causar custos para voces.

Espero ter ajudado.

Qualquer duvida volte a postar.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:24

Geisiany.

Eu consultei a NCM, essa nao é ST no estado de SP confirme com seu cliente.

As NCM ST no estado de SP são 8418.69.9 / 8418.69.99 /8418.50.10 / 8418.50.90.

Essas NCM que te passei tem convenio do estado de SP com MT.

PROTOCOLO ICMS nº08/08.

Esperto ter ajudado.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:32

Sem querer abusar, mais então meu cliente que tem que pagar a guia entao?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 22:34

Primeiramente veja se a mercadoria é mesmo ST.

Peça o artigo que comprove isso, como eu consultei essa mercadoria nao entra na substituição tributaria.

Caso nao seja ST, voce emitira uma nota fiscal com o CFOP 6102 ou 6101.

Caso a mercadoria seja ST, seu cliente tem sim que pagar a guia.

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