A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, com 46 votos favoráveis e nenhum contrário, o Simples Gaúcho, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.
Pela matéria, as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240 mil são isentas de pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro deste ano. Já as empresas com receita bruta acumulada a partir de R$ 240 mil, até o valor igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, terão o ICMS reduzido por faixas de valores, com percentuais distintos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010 e após 1º de abril de 2010.
A redução em percentuais a partir de abril de 2010: (esta tabela é a antiga)
Faturamento anual (Em R$)
Redução do ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00
30,90%
de 360.000,01 a 480.000,00
32,81%
de 480.000,01 a 600.000,00
19,77%
de 600.000,01 a 720.000,00
26,60%
de 720.000,01 a 840.000,00
20,77%
de 840.000,01 a 960.000,00
9,41%
de 960.000,01 a 1.080.000,00
15,31%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,39%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00
15,98%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00
16,72%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00
8,12%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00
3,45%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00
0,00%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00
8,12%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00
7,01%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00
1,55%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00
0,00%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00
0,00%