x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.736

Simples gaucho

Andreia da costa

Andreia da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 09:47

Bom dia!
Gostaria de saber se a minha empresa for do simples se o unico imposto a ser recolhido é aquele percentual conforme a tabela do simples? e o que é simples Gaucho, nem todas as empresas do simples fazem parte do simples Gaucho ne? e quais as vantagens?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:43

Boa tarde Andreia.

Se a empresa for comércio, além do Simples terá que recolher ICMS diferencial de alíquota sobre as compras feitas fora do estado.

No Simples Gaúcho as empresas com faturamento anual até R$ 240.000,00
estão isentas da parcela do ICMS no pagamento do Simples Nacional.
De R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00 anuais, existem percentuais de redução no ICMS por faixa de faturamento no Simples Nacional.

Perspectiva Contábil Ltda
Rodrigo Bresolin

Rodrigo Bresolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 08:53

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, com 46 votos favoráveis e nenhum contrário, o Simples Gaúcho, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.

Pela matéria, as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240 mil são isentas de pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro deste ano. Já as empresas com receita bruta acumulada a partir de R$ 240 mil, até o valor igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, terão o ICMS reduzido por faixas de valores, com percentuais distintos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010 e após 1º de abril de 2010.

A redução em percentuais a partir de abril de 2010: (esta tabela é a antiga)


Faturamento anual (Em R$)

Redução do ICMS


de 240.000,01 a 360.000,00

30,90%


de 360.000,01 a 480.000,00

32,81%


de 480.000,01 a 600.000,00

19,77%


de 600.000,01 a 720.000,00

26,60%


de 720.000,01 a 840.000,00

20,77%


de 840.000,01 a 960.000,00

9,41%


de 960.000,01 a 1.080.000,00

15,31%


de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,39%


de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

15,98%


de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

16,72%


de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

8,12%


de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

3,45%


de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%


de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

8,12%


de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

7,01%


de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

1,55%


de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%


de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%


Guigo Bresolin

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.