x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.150

CTRC - Substituição Tributária

Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 09:53

Bom dia,

Posso creditar ICMS sobre o frete quando adquiro mercadorias em que a nota fiscal dos produtos tem situação de ST? ?
Se negativo, quando na mesma nota fiscal transportada tiver produtos nas condições de produtos tributados integralmente e outros com ST?? Que critérios devem-se ser usados??
A empresa fica em SP e tributada pelo regime de RPA.
Qual a legislação pertinente ao assunto??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 07:39

Dulcilene,

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado

III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto

§ 1º - A vedação do crédito estende-se ao imposto incidente sobre serviço de transporte ou de comunicação relacionado com mercadoria que vier a ter qualquer das destinações mencionadas neste artigo.

§ 3º - Uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionados neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributadas.


Conforme exposto no Art. 66, do RICMS/200, somente é vedado o crédito do icms destacado no CTRC da trasnportadora, das mercadorias que não sejam tributadas na saída, portanto, se houver os dois casos nas mercadorias transportadas (tributadas e não tributadas), pode aproveitar o crédito proporcionalmente, sendo a proporção das mercadorias tributadas admitidas o crédito.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fábio Irineu

Fábio Irineu

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Importação e Exportação
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:28

Bom dia!

Estou com uma duvida referente preencher o CTRC:
No Remetente devo colocar os dados do terminal Alfandegado de onde a carga saiu ou o nome do exportador (origem da carga)

Faço esta pergunta pois tenho reparado que cada transportadora descrimina de um jeito.

O que é correto preencher no remetente?

Sds.

Fábio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.