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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:12

Bom dia,

Eu ando pesquisando a respeito desse assunto, mas não encontro nada a respeito, ate mesmo aqui no forum não encontrei o que eu queria.

A respeito do Codigo Gtin o ajuste Sinief 16/2010 institiu a obrigatoriedade do preecnhimento, quando houver, o campo EAN na emissão de NFE.

Mas minha dúvida é, existe algum fundamento legal em que posso entender e que explica a obrigatoriedade do uso do Codigo de Barras. Pelo que eu sei os fabricantes são os que primeiramente institui o codigo de barras em seu produto. E a partir dai, as empresas revendedoras devem seguir estes codigos.

Mas não existe alguma Base Legal para eu me informar sobre isto? Se há obrigatoriedade por parte das industrias?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:34

Bom dia

28/06/2011 - A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#21

PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:26

Bom dia Amigo...

Hoje 1º de Julho, e não encontro nenhuma legislação sobre este tal codigo de barra na NF-E.
É um absurdo o governo lançar uma obrigação 28/06 com inicio 01/07...

Alguem poderia me dar uma luz sobre o assunto??

o que entendi é que o código apenas esta obrigatório para os produtos que ja possuem o código de barras nas caixas, ou seja, se não existir código especifico não será obrigatório a sua inclusão na NF-E.

Porem só tenho está informação até o momento.

Nos Ajudem Por Favor..... Bom FDS a Todos!

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:36

Paulo, já a mais de quatro anos o governo vem falando desse assunto, não foi assim em cima da hora não. Eu por exemlo, desde março venho colocando o código GTIN nas notas que emito. Se os produtos com os quais vc.trabalha possuem o código, ele terá que ser posto nas notas,sem não tem nada será colocado.
Att. Eduardo

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:08


A indústria, inicialmente, efetua o cadastro do produto junto ao GS1. No momento da venda para a empresa comercial, estará obrigada a indicar, a partir de 1º de Julho, o código de barras cadastrado.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:30

Franklin ,
é exatamente isso, as notas de entrada serão obrigatorias a virem do fabircante com o codigo de barras, apartir daí os revendedores terão que destacar nas notas de saída.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:46

A informação é obrigatória para os casos em que a indústria possua cadastro de seus produtos junto à GS1.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:27


A GS1 Brasil é a que controla o codigos de barras dos produtos, e todo produto deve sair da industria com codigo de barras, exceto produtos (grãos in natura e animais vivos, por exemplo) não são passíveis de indicação de código de barras. Logo, não haverá necessidade de informar tal código

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:53


Seguinte nao tenho esse conhecimento, pq até entao quem atribui o codigo de barras sao as industrias, pois as quatro partes que compõem o código são:
País de origem do produto
Empresa fabricante
Produto por ela produzido
Dígito verificador

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:58

Pessoal, eu fiz uma consulta a respeito da obrigatoriedade das industrias.

Me retornaram que, o Codigo de Barras é opcional, é só uma maneira da empresa ter um controle de suas mercadorias.
Mas não há obrigatoriedade para a adesão por parte das industrias.

Então os revendedores deverã se informar, se caso a origem da mercadoria, que é a industria, não possuir Codigo de Barras, o revendedor não precisa preencher os Campos EAN e EAN Trib.

Só torna obrigatorio o preenchimento se a Industria possuir o codigo.

Ricardo Sporch

Ricardo Sporch

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:17

Amigos, Bom dia.

Minha empresa é prestadora de serviços e industrializa prudutos como escadas metalicas, estruturas metalicas para telhados e outros produtos em ferro. eu sou obrigado a ter um software criador dos codigos de barra para meus produtos industrializados? Esse código é transmitido no sintegra?

Obrigado....

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:47

Bom dia Ricardo,

Não há obrigatoriedade de aquisição de código de barras. O Ajuste Sinief 16/2010 determina que somente aos produtos que tiverem código de barras deverá ser informado o código CTIN na nf-e.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
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