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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ICMS st aquisição interestadual

raphael marinho

Raphael Marinho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:55

Boa tarde galera é o seguinte , no artigo 426-A do RICMS fala das hipoteses em que não se aplica a antecipação da substituição tributária nas aquisiçoes interestaduais,mas não fala nada sobre aquisição de uso e consumo.
Eu sei que na aquiição de uso e consumo temos que fazer o diferencial de aliquota ,mas no caso do icms st teremos que recolher a antecipação ???

No aguardo.

st.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:30

Boa tarde Raphael

Você somente aplica a antecipação de acordo com o artigo 426-A se o objeto da aquisição for revenda. Se você está adquirindo para seu uso e consumo apenas recolhe o diferencial de alíquotas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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