Raphael Marinho
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde galera é o seguinte , no artigo 426-A do RICMS fala das hipoteses em que não se aplica a antecipação da substituição tributária nas aquisiçoes interestaduais,mas não fala nada sobre aquisição de uso e consumo.
Eu sei que na aquiição de uso e consumo temos que fazer o diferencial de aliquota ,mas no caso do icms st teremos que recolher a antecipação ???
No aguardo.
st.