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Icms no lucro presumido

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:36

Boa tarde,
Gostaria de pedir mais uma vez ajuda de vocês, estou com uma dúvida sobre uma empresa de comércio varejista de motos usadas, ela é optante pelo simples nacional. Quando é realizada uma aquisição fora do estado da Bahia gera ICMS?

A outra dúvida é sobre uma empresa do Lucro presumido. Queria saber também como calcular o Icms de um comércio optante pelo lucro presumido.
Ex.: compra realizada em S. Paulo alíquota de 7% No valor de R$2.000,00
E venda no próprio estado alíquota de 17% no valor de R$1.000,00
2.000,00 x 7% = 140,00
1.000,00 x 17% = 170,00
170,00 – 140,00 = 30,00 (Icms a recolher)
E se comprar os R$2.000,00 e não conseguir realizar nenhuma venda qual o procedimento? Como o comércio também tem produtos na substituição tributária como devo realizar o cálculo?
Ex.: 2.000,00 de compra e houve retenção de Icms no valor de R$80,00.
Obrigada,
Cléia

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 23:06

bem se vc comprou de São Paulo a Aliquota interestadual é de 7% porém o Diferencial de alíquotas que sua empresa irá pagar sua empresa terá o credito de icms no valor de 17% do total adquirido, sendo abatido do icms da venda futura seja no próprio mês ou no próximo.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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