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Consumo de material para revenda em feiras

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:53

Bom dia a todos! Estou com uma demanda de informação e gostaria de uma orientação.

Uma empresa do segmento atacadista, comercializa produtos médicos (gaze, esparadrapo, curativos, emplastos, talas, ataduras, etc). Todas estas mercadorias são adquiridas para revenda, e são escrituradas no Livro de Entradas com o CFOP 1.403.

Ocorre que a empresa participará de várias feiras, e em seu stand, serão dados treinamentos a enfermeiros sobre procedimentos médicos, onde serão cedidos pela empresa caixas de alguns produtos adquiridos para revenda, para serem demonstrados no stand. Estes produtos não serão vendidos e sim cedidos ao instrutor e aos participantes.

Como devo realizar o preenchimento da Nota Fiscal para dar saída na mercadoria de meu estoque? Não consigo emitir uma NF de Amostra Grátis pois a quantidade será superior ao limite imposto pelo RICMS. Também não posso emitir NF de doação pois o produto não tem destinatário específico.

Gostaria de saber:

Se posso preencher como destinatário o próprio remetente;
O CFOP da operação;
Os dispositivos que terei de preencher na NF;

Aguardo retorno e agradeço a atenção de todos!

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:59

Bom Dia!

Veja se atende, principalmente o item VI.2

VI - Mostruário

É considerado como mostruário, a remessa de amostra de mercadoria a empregado ou representante, com valor comercial, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 (noventa) dias. Esse prazo pode ser prorrogado, por até igual período, a critério do Chefe da Administração Fazendária a que o remetente estiver circunscrito.

Não será considerado mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Da mesma forma que a amostra grátis, só será considerado mostruário, quando os produtos forem formados por mais de uma unidade, tais como meias, calçados, luvas, brincos, somente será possível remeter uma unidade das partes que o compõem.

Fundamentação: art. 454 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

VI.1 - Nota Fiscal

A saída de mercadoria com finalidade de mostruário será acobertada por Nota Fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, contendo, além dos requisitos normais:

a) como natureza da operação: Remessa de Mostruário;

b) o CFOP 5.949 ou 6.949, conforme se tratar de operação interna ou interestadual;

c) o valor do ICMS, quando devido, calculado pela alíquota interna prevista para a operação;

d) em Informações Complementares a informação de que a mercadoria está sendo enviada para compor mostruário de venda.

Essa Nota Fiscal deve acompanhar o trânsito da mercadoria em todo o território nacional, obedecido o prazo estabelecido.

Fundamentação: art. 455 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

VI.2 - Mercadorias para uso em treinamento

Devem ser observadas as mesmas disposições da mercadoria remetida para mostruário no caso de remessa de mercadorias a serem utilizadas em treinamentos sobre o uso das mesmas.

A Nota Fiscal, nesse caso, deve conter como destinatário o próprio remetente; como natureza da operação: remessa para treinamento; o destaque do valor do ICMS, quando devido, calculado pela alíquota interna da unidade federada de origem. Além disso deve constar no campo Informações Complementares o local ou locais do treinamento.

Fundamentação: art. 456 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

VI.3 - Retorno das mercadorias

No retorno ao estabelecimento de origem das mercadorias remetidas como mostruário ou como mercadorias a serem utilizadas em treinamento, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de entrada das mesmas, tendo como destinatário o próprio contribuinte remetente.

Fundamentação: art. 457 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.



Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:01

Bom Dia!

Desculpa-me pela demora em responder.

Como o material não retornará, acredito que a melhor forma de enviar será como remessa de amostra gratis fora da isenção, isto é, como o material não atende as normas para o benefício fiscal, então a remessa deverá ser tributada.

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